Notícias
MENSAGEM DE NATAL E ANO NOVO A POPULAÇÃO PARANATINGUENSE
ENERGISA - Vereador Claudio Gomes faz duas solicitações à Empresa Fornecedora de Energia do Município de Paranatinga
Desde o final do ano de 2019 o Vereador Cláudio Gomes, mais conhecido como Cori, vem cobrando providencias do GRUPO ENERGISA no tocante a contratação de mais atendente apara a Agência local.
O Vereador também em seu Oficio nº 384/2019 á ENERGISA solicitou a construção de um banheiro na Agência para ser disponibilizado para uso dos consumidores que esperam até por mais de 2 horas em dia de pico para serem atendidos.
O Vereador ressalta que a empresa dispõe de um horário reduzido para atendimento ao público e com pouco atendente e ainda sem um banheiro para uso dos Usuários, deixando muito a desejar aos clientes na qualidade de atendimento.
Cori disse que esta é uma cobrança que caso não haja uma movimentação por parte da empresa no sentido de melhorar o atendimento aos usuários irá recorrer ao Ministério Publico para que as providências sejam de fato tomadas pelo GRUPO ENERGISA.
Fonte: Paranatinga News
Vereador Weugles Barbosa Dias juntamente com o Diretor de Esportes, representam os Poderes Legislativo e Executivo em 2º Campeonato Feminino Xavante
Neste último final de semana sábado 18 o Vereador Professor Will, o Diretor de Esportes Everaldo Bouret representando o Prefeito Marquinhos que por motivos maior não pode estar presente no 2º Campeonato Feminino, na Aldeia Batovi da Etnia Xavante.
O Evento realizado foi o 2º Campeonato de futebol feminino Xavante, que contou com toda comunidade Indígena Xavante onde durou o dia inteiro.
O Vereador e o Diretor de Esporte contribuíram, participando, organizando e prestigiando o Evento, Will disse que foi com muita alegria que recebeu o convite e fez questão de marcar presença no evento.
Portalparanatinga – Marcelo Vinicius
Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 03/02/2020, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
75ª Ordinária da 113ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 17/02/2020, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
76ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 17de fevereiro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 114ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cícero Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo na Câmara Municipal relativo aos dias abaixo mencionados, em observância ao DECRETO Nº 1704 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 (cópia em anexo):
I – 24 de fevereiro de 2020 – segunda-feira (não haverá expediente);
II – 26 de fevereiro de 2020 – quarta-feira de cinzas, expediente terá seu início às 13:00min.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paranatinga, 17 de fevereiro de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente da Câmara de Vereadores
Biênio 2019/2020
COMUNICADO A POPULAÇÃO
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que devido a viagem de vários parlamentares na próxima semana, a Sessão Ordinária prevista para realizar-se no dia 02/03/2020, às 08h, fica, excepcionalmente, antecipada para o dia 28/02/2020 no mesmo horário.
Paranatinga-MT, 26 de fevereiro de 2020.
Sessão Ordinária nesta sexta-feira, dia 28/02/2020, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
77ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 28 de fevereiro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 115ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessão Extraordinária nesta sexta-feira, dia 06/03/2020. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
78ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 06 de março de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 116ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 16/03/2020, à partir das 08:00 hs
PAUTA DA SESSÃO
79ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 16 de março de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 117ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
D E C R E T O Nº- 002/2020
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cleiton Rodrigues da Silva, no uso e gozo de suas atribuições legais resolve decretar;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo corona vírus, causador da doença denominada de COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-I9, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Paranatinga-MT;
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Público com o bem-estar e saúde de toda a população, deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Corona vírus (COVID-19) de caráter global.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do Município de Paranatinga-MT.
Art. 2° - Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paranatinga-MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.
Art. 3° - Para atender o disposto neste Decreto, a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, resolve:
I - suspender as atividades de atendimento ao público pessoalmente na Câmara Municipal, disponibilizando para isso telefones de utilidade pública 66 3573 4000 e 0800 647 4554, para que a comunidade possam estar ligando conforme interesse público, no período de 19/03/2020 a 05/04/2020, podendo haver prorrogação se necessário,
Parágrafo Único – As reuniões previamente agendadas no período de 19/03/2020 a 05/04/2020 ficam suspensas, inclusive a sessão ordinária do dia 1º de Abril, a qual será realizada assim que volte à normalidade.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 18 de março de 2020.
CLEITON RODRIGUES DA SILVA
https://sapl.paranatinga.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1553/decreto_02.pdf
PORTARIA Nº- 011/2020 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº- 011/2020
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO LEGISLATIVO 002/2020, EM PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, VEREADOR CÍCERO PEREIRA FILHO, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E:
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de vereadores e servidores em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, os serviços administrativos internos de modo a causar o mínimo impacto ao processo legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Adotar as seguintes medidas de prevenção:
I – Os servidores efetivos e comissionados que desempenham suas atribuições durante o expediente normal da Câmara Municipal, trabalharão em turnos alternados de revezamento durante o prazo estabelecido no Decreto 002/2020, a ser estabelecido pela Presidência da Casa Legislativa, inclusive com flexibilização dos horários de início e término da jornada;
II – Os servidores acima determinados deverão permanecer em suas casas durante o tempo que não estiverem trabalhando, permanecendo a disposição do Poder Legislativo Municipal durante o prazo estabelecido, podendo serem convocados em caso de necessidade;
III – Os servidores com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas e graves, devidamente comprovadas por atestado médico, os que durante esse prazo forem suspeitos ou responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de coronavírus, as servidoras grávidas ou lactantes, serão dispensados do comparecimento ao trabalho durante o prazo estabelecido, devendo comunicar ao seu superior o fato;
Parágrafo Único – As medidas previstas neste artigo poderão ser estendidas ou reduzidas, conforme a necessidade, mantidos os requisitos e procedimentos mencionados.
Art. 2º - Os parlamentares durante o prazo estabelecido no Decreto 002/2020, deverão, por questão de segurança, evitar aglomeração nas dependências da Câmara Municipal, devendo o contato com os servidores de plantão ocorrer somente nos casos de urgência ou necessidade comprovada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 20 de março de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
Sessão Extraordinária nesta quinta-feira, dia 26/03/2020. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
80ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 26 de março de 2020 às 15:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 118ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
D E C R E T O Nº- 003/2020 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19)
(Clique no link abaixo para visualizar o Decreto n° 03/2020)
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, CÍCERO PEREIRA FILHO, no uso e gozo de suas atribuições legais resolve decretar;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo corona vírus, causador da doença denominada de COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-I9, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Paranatinga-MT;
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Público com o bem-estar e saúde de toda a população, deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Corona vírus (COVID-19) de caráter global.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do Município de Paranatinga-MT.
Art. 2° - Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paranatinga-MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.
Art. 3° - Para atender o disposto neste Decreto, a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, resolve:
I – prorrogar a suspenção das atividades de atendimento ao público pessoalmente na Câmara Municipal, disponibilizando para isso telefones de utilidade pública 66 3573 4000 e 0800 647 4554, e pelo email: secretariageralcamptga@hotmail.com para que a comunidade possam estar ligando e fazendo contato conforme interesse público, no período de 06/04/2020 a 30/04/2020, podendo haver prorrogação se necessário,
Parágrafo Único – As reuniões previamente agendadas no período de 06/04/2020 a 30/04/2020 ficam suspensas, excluindo a sessão ordinária do dia 15 de Abril, a qual será realizada sem presença do público, com transmissão ao vivo pela INTERNET.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 06 de abril de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
COMUNICADO A POPULAÇÃO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que em razão de atividades voltadas à PANDEMIA COVID-19, a Sessão Ordinária prevista para realizar-se no dia 15/04/2020, às 08h, fica, excepcionalmente, adiada para o dia 17/04/2020 no mesmo horário.
Paranatinga-MT, 14 de abril de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente
Sessão Ordinária nesta sexta-feira, dia 17/04/2020, à partir das 08:00 hs
PAUTA DA SESSÃO
81ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 17 de abril de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 119ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO N°04/2020
Indexação
Art. 1º - Em rezão do feriado nacional alusivas das festividades do dia 21 de abril 2020, as atividades funcional da Câmara Municipal de Paranatinga terão as seguintes alterações;
PARAGRAFO ÚNICO: Dia 20/04 - Não haverá expediente
Dia 21/04 - Feriado Nacional
Art 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 17 de abril de 2020.
NOTA DE ESCLARECIMENTO CONCURSO PÚBLICO nº 001/2019 RECOMENDAÇÃO N. 013/2020/MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONCURSO PÚBLICO nº 001/2019
RECOMENDAÇÃO N. 013/2020/MINISTÉRIO PÚBLICO
A Câmara Municipal de Paranatinga-MT, neste ato por mim representada, vem apresentar esclarecimentos acerca dos fatos noticiados no site institucional do Ministério Público/MT e, em consequência, nas mídias sociais sobre a RECOMENDAÇÃO N. 013/2020, que em suma,notifica e recomenda a suspensão e cancelamentodo Concurso Público n. 001/2019.
Inicialmente, esclarecemos que a recomendação segundo o Ministério Público, baseia-se em supostas denúncias oriundas da Ouvidoria do Órgão, relatando possíveis cometimentosirregularidades na execução e realização do Concurso Público n. 01/2019, apontando inclusive irregularidades na licitação e contratação da empresa LÍDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, para a realização do aludido certame, o que em seu entendimento configurariaviolação ao princípio do concurso público insculpido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e na legislação de regência.
Conforme citado pela atuante representante do Parquet na página 5 da Recomendação, a Súmula 473 do STF prescreve que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.” (Art. 53 da Lei nº 9.784/99)
Dessa forma, esclarecemos que para anular (ato contrário à norma jurídica) ou revogar (por oportunidade ou conveniência) um ato administrativo, o poder público deverá fazê-lo fundamentadamente (art. 49 da Lei 8.666/90), ou seja, desde que exista uma justificativa para que isso ocorra, sob pena de o agente ser responsabilizado por improbidade administrativa.
Nesse aspecto, para poder justificar a anulação ou a revogação do certame e embasar a fundamentação da resposta da Câmara Municipal ao Ministério Público, aos candidatos que participaramdo certame e a própria população em geral, informamos que solicitamos através do Ofício 088/2020, cópia integral dos SIMPs n. 000296-005/2020 e n. 001127-005/2020, referente as denúncias na Ouvidoria do MP, das supostas irregularidades, eis que a Recomendação não veio acompanhada de nenhum documento.
Esclarecemos ainda, que todos os procedimentos envolvendo o Concurso Público 001/2019, foram realizados obedecendo todos os princípios que envolvem a administração pública, desde a realização do procedimento licitatório para contratação da empresa como todos os atos envolvendo o concurso.
Por fim, cumpre registrar que as autoridades investigativas possuem o dever de apurar fatos ilícitos, mas também devem observar a Lei de Abuso de Autoridade e o Código Penal, artigo 339, tendo em vista que para se instaurar um processo administrativo contra quem quer que seja, tem que existir um mínimo de provas. Como dito acima a Notificação não veio acompanhada de documentos, e como nesse momento já envolve interesse de terceiros, em especial quem participou do concurso e teve êxito, para um possível acatamento da recomendação, a manifestação do Poder Legislativo deverá levar em consideração as possíveis provas constantes dos inquéritos que serão apresentados pelo Ministério Público.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR LABIGA SOLICITA INTERDIÇÃO DE PONTE
O vereador Labiga esta fazendo uma indicação ao poder publico de Paranatinga para interditar a ponte que liga o Balneário do Ito, do Fortunato , Zequinha e Vale da Benção.
Segundo o vereador e preciso que o executivo tome uma providencia urgente nessa ponte para gerar segurança aos usuários e normalizar o transito na região dos balneários da cidade e também de muitas propriedades rurais.
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, A PREFEITURA DE PARANATINGA REALIZA A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
Uma empresa licitada, FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – EPP, está nas ruas do Município de Paranatinga fazendo a sinalização horizontal e também inserindo novas placas de sinalização viária.
Esta é mais uma ação importante da atual Gestão Municipal quem vem executando serviços essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida dos munícipes.
Estas sinalizações também faz parte dos pedidos dos Vereadores de Paranatinga, segundo o Presidente da câmara Cícero Pereira Filho.
Com a nova sinalização tanto horizontal como vertical vai facilitar a entrega dos correios e outras empresas que necessitam realizar seus serviços no Município assim também deixar a cidade mais atualizada no aspecto de trânsito municipal.
O Prefeito Marquinhos segue dando continuidade aos trabalhos da Prefeitura de Paranatinga com ações importantes tanto na zona rural como na urbana e a sinalização da cidade na vertical e horizontal é mais uma delas em favor da comunidade.
Fonte: Paranatinga News
CONCURSO PÚBLICO N. 01/2019 EDITAL COMPLEMENTAR N. 11/2020
CONCURSO PÚBLICO N. 01/2019
EDITAL COMPLEMENTAR N. 11/2020
A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso e a Comissão Organizadora do Concurso Público n. 01/2019, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a Recomendação nº 13/2020, expedida Pelo Ministério Público de Paranatinga, em que pede a suspensão e cancelamento do concurso público, em razão de supostas irregularidades;
CONSIDERANDO, o Ofício n. 007/2020, da Controladoria Interna da Câmara Municipal, que recomenda a suspensão momentânea do concurso público n. 001/2019;
CONSIDERANDO, a necessidade de investigação e apuração dos fatos referentes as supostas irregularidades alegadas pelo Ministério Público;
CONSIDERANDO, a vinculação dos atos públicos aos princípios da administração pública - art. 37 da CF;
RESOLVEM:
1º - Suspender temporariamente o Concurso Público n. 01/2019, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.
2º - Este Edital Complementar ficará à disposição dos interessados no Quadro Mural da Câmara Municipal de Paranatinga - MT e no endereço eletrônico: www.paranatinga.mt.leg.br e no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, a partir desta data.
Paranatinga – MT, 30 de abril de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO MARCELOS FERNANDES
Presidente Câmara Municipal Presidente da Comissão Organizadora
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 04/05/2020, À PARTIR DAS 08:00H
PAUTA DA SESSÃO
82ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 04 de maio de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 120ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 15/05/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
83ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 15 de maio de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 121ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA 01/06/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
84ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 01 de junho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 122ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
REQUERIMENTO 03/2020 - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
REQUERIMENTO 03/2020 - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Os Vereadores que o presente subscrevem, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal, observado o artigo 74 do mencionado diploma, e no art. 5º, §2º da Lei Federal n. 1579, de 1952, vêm respeitosamente REQUER à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, a prorrogação do prazo de funcionamento por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do vencimento do prazo anterior, para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída por Resolução Nº 001/2019 da Mesa Diretora, que investiga cometimento de possíveis irregularidades no contrato de concessão e nos serviços prestados pela Concessionária Águas Paranatinga.
JUSTIFICATIVA
1 – Primeiramente, fundamenta-se a necessidade de prorrogação do prazo de funcionamento da CPI pelo fato desta Comissão, ter definido um cronograma de ações que será imprescindível, para concluir e finalizar esta Comissão Parlamentar de Inquérito, conforme segue: 1 – Fazer a convocação para comparecimento de pessoas físicas, para serem ouvidas sobre os serviços prestados pela empresa Águas de Paranatinga. 2 – Fazer a convocação da Prefeitura Municipal através do Prefeito Sr. Josimar Marques Barbosa. 3 – Convidar o Ministério Público para acompanhamento junto a CPI. 4 – Fazer a convocação da empresa Águas de Paranatinga. 5 – Apresentação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito.
A possibilidade de prorrogação está garantida pelo artigo 5º, §2º da Lei Federal n. 1579, de 1952, tendo em vista o Regimento Interno da Casa ser omisso em relação ao assunto.
Ainda, a respeito, a jurisprudência pátria:
TJ-MG - 100930300345940011 MG 1.0093.03.003459-4/001(1) (TJ-MG)
Data de publicação: 05/04/2006
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CPI. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO PELOS MEMBROS DA COMISSÃO. ENCERRAMENTO ANTES DA NOTIFICAÇÃO DA LIMINAR QUE DETERMINOU SEU ARQUIVAMENTO. PERDA DE OBJETO. É lícita a
prorrogação do prazo dos trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara Municipal para a apuração de responsabilidade do Prefeito municipal por irregularidades administrativas, desde que justificada e aprovada por deliberação dos seus membros dentro da legislatura em que foi instalada. Já tendo sido aprovado o relatório final e encerrados os trabalhos da CPI quando da notificação da liminar que determinou a suspensão dos trabalhos, deu-se a perda de objeto do mandado de segurança, impondo-se a reforma da sentença, a fim de denegar-se a segurança.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: FATO DETERMINADO E PRAZO CERTO. C.F., ARTIGO 58, § 3º. LEI 1.579/52. ADVOGADO. TESTEMUNHA. OBRIGAÇÃO DE ATENDER À CONVOCAÇÃO DA CPI PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. C.F., ARTIGO 133; CPP, ART. 207; CPP, ART. 406; CÓD. PENAL, ART. 154; LEI 4.215, DE 1963, ARTIGOS 87 E 89. I. - A Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado. C.F., art. 58, § 3º. Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal. II. - Prazo certo: o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC nº 71.193-SP, decidiu que a locução "prazo certo", inscrita no § 3º do artigo 58 da Constituição, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52. III. - A intimação do paciente, que é advogado, para prestar depoimento à CPI, não representa violência ao disposto no art. 133 da Constituição nem às normas dos artigos 87 e 89 da Lei 4.215, de 1963, 406, CPC, 154, Cód. Penal, e 207, CPP. O paciente, se for o caso, invocará, perante a CPI, sempre com possibilidade de ser requerido o controle judicial, os direitos decorrentes do seu "status" profissional, sujeitos os que se excederem ao crime de abuso de autoridade. IV. - H.C. indeferido.
(HC 71231, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/1994, DJ 31-10-1996 PP-42014 EMENT VOL-01848-01 PP-00049). Assim, a prorrogação é medida que se impõe.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Sala das Comissões da Câmara Municipal
Paranatinga-MT, em 11/05/2020.
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI
COMUNICADO À POPULAÇÃO
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e de todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que em respeito ao falecimento do pai do Nobre Vereador Fernandes Antônio Carlini, não haverá expediente no dia de hoje (03/06/2020).
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2020 DECLARA SUSPENSÃO DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1º – Em razão da realização de teste rápido em 01(um) de nossos servidores onde o mesmo testou POSITIVO e com o intuito de preservar a integridade física e saúde dos demais servidores, resolve suspender todos os trabalhos por um período de 15(quinze) dias podendo ser prorrogado, ou seja dos dias 10 de junho de 2020 ao dias 25 de junho de 2020, onde voltaremos aos trabalhos no dia 26 de junho de 2020, como medidas e restrições por hora já utilizadas, em todas as repartições e setores do Poder Legislativo deste Município.
Artigo 2º - Ficando os seguintes dias, telefones e e-mails para contato e eventuais protocolos;
• Dias para protocolo – Segundas e Sextas, das 07:00 as 09:00;
• 066 – 9 8444 – 1183 – Josyane (Protocolo).
• Protocolo1camaraptga@hotmail.com
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrar á em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 09 de JUNHO de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020
DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos no Boletim Informativo nº 107, de 23 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,1% (oitenta e sete vírgula um por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1627, de 17 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º O atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral) será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 3º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de 15 já (quinze) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento da pandemia.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 26 de junho de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUARTA-FEIRA 01/07/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
85ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 01 de julho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 123ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
COMUNICADO DE REPOSIÇÃO DE SESSÃO
COMUNICADO DE REPOSIÇÃO DE SESSÃO
Câmara Municipal de Paranatinga informa que a Sessão Ordinária, marcada para o dia 15 de junho/2020, às 08:00h, foi adiada em decorrência da pandemia do Coronavírus.
Informa também, que a referida Sessão Ordinária parlamentar foi reagendada para a data de 10/07/2020, às 8:00 horas.
Paranatinga-MT, 08 de julho de 2020.
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEXTA-FEIRA 10/07/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
86ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 10 de julho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 124ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUARTA-FEIRA 15/07/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
87ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 15 de julho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 125ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1627, de 17 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 15 (quinze) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.
Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 14 de julho de 2020.
Sessão Extraordinária nesta quinta-feira, dia 30/07/2020. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
88ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 30 de julho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 126ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA 03/08/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
89ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 03 de agosto de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 127ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1796, de 31 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.
Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 04 de agosto de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
Sessão Extraordinária nesta segunda-feira, dia 10/08/2020. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
90ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 10 de agosto de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 128ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA 17/08/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
91ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 17 de agosto de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 129ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessões Plenárias nesta terça-feira, dia 01/09/2020, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTAS DAS SESSÕES
92ª Ordinária da 130ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
93ª Extraordinária da 131ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1817, de 28 de agosto de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.
Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
Sessões Plenárias nesta terça-feira, dia 15/09/2020, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTAS DAS SESSÕES
94ª Ordinária da 132ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
95ª Extraordinária da 133 ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2020.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2020.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATO CONVOCATÓRIO DO 1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a previsão do artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como às Súmulas Nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, as quais consagram o princípio da autotutela administrativa;
CONSIDERANDO o exposto no § 2º do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000, com redação alterada pela Lei Complementar nº 173/2020, a exigir medidas prudenciais na realização da despesa;
CONSIDERANDO que apesar de o candidato aprovado dentro do número de vagas determinadas no edital fazer jus a nomeação, a Administração Pública é detentora da discricionariedade quanto ao momento da nomeação, desde que ocorra dentro do prazo de validade do concurso.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica SUSPENSA a convocação do candidato LUVERLAN PEREIRA NETTO, nascido em 10/09/1968, aprovado em 2º lugar para o cargo de Agente Administrativo no Concurso Público nº 001/2019, convocado através do 1º Edital de Convocação do Concurso Público nº 001/2019, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paranatinga – MT, 11 de setembro de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga – MT
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 21/09/2020 ÀS 09:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
96ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 21 de setembro de 2020 às 09:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 134ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUINTA-FEIRA 01/10/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
97 Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 01 de outubro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 135ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÕES PLENÁRIAS NESTA QUINTA-FEIRA 15/10/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTAS DAS SESSÕES
98ª Ordinária da 136ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
99ª Extraordinária da 137 ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 23/11/2020 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
104ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 29 de outubro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 142ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2020
(clique acima para visualizar o documento)
“DISPÕE SOBRE A TRANFERÊNCIA DO FERIADO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 (QUARTA-FEIRA) PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020 (SEXTA-FEIRA) NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cícero Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1847, de 21 de OUTUBRO de 2020 que altera a data do respectivo feriado na Repartições Públicas Municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o feriado do dia 28 de outubro de 2020 (Quarta-Feira) para o dia 30 de outubro de 2020 (SEXTA-FEIRA), observando e obedecendo o dispôs no DECRETO MUNICIPAL Nº 1847/2020:
I – 30 de Outubro de 2020 – sexta-feira (não haverá expediente);
II – 02 de novembro de 2020 – segunda-feira (Dia de Finados).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paranatinga, 27 de outubro de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente da Câmara de Vereadores
Biênio 2019/2020
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
SESSÕES PLENÁRIAS NESTA TERÇA-FEIRA 03/11/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTAS DAS SESSÕES
101ª Ordinária da 139ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
102ª Extraordinária da 140 ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2020
(clique acima para visualizar o documento)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1817, de 28 de agosto de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.
Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 04 de novembro de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 16/11/2020 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
104ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 16 de novembro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 141ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 23/11/2020 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
104ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 23 de novembro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 142ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinára
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA TERÇA-FEIRA, DIA 01/12/2020 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
105ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 01 de dezembro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 143ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA TERÇA-FEIRA, DIA 15/12/2020 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
106ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 15 de dezembro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 144ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
COMUNICADO DE SUSPENSÃO E ADIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/12/2020
A Câmara Municipal de Paranatinga informa que a Sessão Ordinária, marcada para o dia 15 de dezembro/2020, às 08:00h, foi suspensa e adiada em decorrência da falta de energia elétrica que impossibilitou a realização da mesma.
Informa também, que a referida Sessão Ordinária Parlamentar foi reagendada para a data de 18 de dezembro/2020, às 8:00 horas.
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUINTA FEIRA, DIA 18/02/2021 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
2ª Sessão Ordinária da 10ª Legislatura
Abertura: 18 de fevereiro de 2021 às 08:00 hs.
Legislatura: 10ª (2021 - 2024) (Atual)
Sessão Legislativa: 3ª (2021 - 2022)
Tipo: Ordinária
(acesso a pauta na integra clique aqui)
(matérias da ordem do dia clique aqui)
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUINTA-FEIRA, DIA 18/02/2021 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
2ª Sessão Ordinária da 10ª Legislatura
Abertura: 18 de fevereiro de 2021 às 08:00 hs.
Legislatura: 10ª (2021 - 2024) (Atual)
Sessão Legislativa: 3ª (2021 - 2022)
Tipo: Ordinária
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021
D E C R E T O Nº 009/2021
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), NO AMBITO DO FUNCINAMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, CLEITON RODRIGUES DA SILVA, no uso e gozo de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os dados contidos no Boletim Informativo nº 107, de 23 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,1% (oitenta e sete vírgula um por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo com as oscilações de taxas de ocupação e contágio nos municípios mato-grossenses, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020.
CONSIDERANDO o Ofício N. 153/2021/SMS, de 23 de fevereiro de 2021, que informa constante variação nos dados de contaminação do COVID-19, e considerando que em menos de um mês houve um aumento de mais de 100 casos positivos no munícipio.
CONSIDERANDO O Decreto Estadual N. 874/2021, que atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Paranatinga, encontra-se classificado com Risco de Contaminação MUITO ALTO, devendo adotar medidas mais rígidas na prevenção e disseminação da COVID-19.
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de 15 (quinze) dias, das 07:00 as 11:00, ficando suspenso durante esse período o atendimento presencial ao público em geral.
Art. 2° - O atendimento ao público deverá ser realizado utilizando os canais de comunicação da Câmara Municipal, através dos telefones: 66 3573 4000 e 0800 647 4554, e pelo email: secretariageralcamptga@hotmail.com.
Art. 3° - As sessões ordinárias e/ou extraordinárias, inclusive reuniões de comissões permanentes, serão realizadas virtualmente ou de forma híbrida, durante a vigência do presente Decreto Legislativo.
Art. 4º - Fica determinado que durante o expediente estabelecido no art. 1º, os servidores deverão permanecer em suas salas, sendo vedado o deslocamento a outras repartições da Casa, exceto em casos de extrema urgência devidamente justificada;
Art. 5° - Fica estabelecido que durante o expediente interno, as comunicações entre os setores da Câmara Municipal, deverão, preferencialmente, serem feitas por e-mail, telefone ou aplicativos;
Art. 6° - Fica vedado qualquer tipo de aglomeração de servidores durante o expediente da Câmara Municipal, na copa, recepção, Plenário, ou qualquer outro local;
Art. 7° - Fica vedado a entrada de pessoas estranhas ao ambiente de trabalho nas dependências da Câmara Municipal, inclusive parentes de servidores ou parlamentares;
Art. 8° - Fica vedado a entrada de qualquer pessoa, servidores ou parlamentares, pela porta que dá acesso ao Plenário da Câmara Municipal, devendo todos, sem exceção, adentrar pela entrada principal (recepção), submetendo-se antes a controle de temperatura;
Art. 9º - Fica vedado a qualquer pessoa, servidor ou parlamentar, adentrar ou permanecer dentro da Câmara Municipal sem estar usando mascará de proteção, cabendo aquele que descumprir de forma dolosa a determinação, as cominações do art. 268 do Código Penal;
Art. 10 - Além do crime previsto no art. 268 do Código Penal, o servidor faltoso a determinação do uso de mascará, poderá responder a processo administrativo disciplinar, e o parlamentar que se negar a cumprir a determinação, poderá ser representado por abuso de prerrogativas com a consequente abertura de processo-político-administrativo de cassação.
Art. 11 - Fica vedado aos servidores e parlamentares adentrar ou permanecer nas dependências da Câmara Municipal fora do horário de expediente, ressalvados os casos de urgência ou necessidade, e desde que autorizado pelo Presidente da Câmara;
Art. 12 - Deverão, obrigatoriamente, submeter-se ao regime de teletrabalho os servidores (grupo de risco):
I - os servidores e empregados públicos com mais de 60 (sessenta), salvo ato administrativo que reoriente a execução das atividades de setores que exijam deslocamento;
II - diabéticos;
III - hipertensos;
IV - com insuficiência renal crônica;
V - com doença respiratória crônica;
VI - com doença cardiovascular;
VII - com câncer;
VIII - com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;
IX- gestantes e lactantes.
§ 1º - Os servidores que forem denunciados em exercício de atividades profissionais ou pessoais estranhas ao serviço público, durante o teletrabalho, no horário do expediente estabelecido neste Decreto, responderão a processo disciplinar e estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Complementar Municipal 024/1997 (Estatuto).
§ 2º - Ainda que à disposição, o servidor não poderá exercer atividades particulares ou profissionais estranhas ao serviço público, incluindo de lazer, durante o horário de expediente de teletrabalho, ficando sujeitos às sanções previstas na Lei Complementar Municipal 027/1997 (Estatuto).
Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 26 de março de 2021.
CLEITON RODRIGUES DA SILVA
Presidente
Publique-se
Afixe-o
Cumpra-se
Presidente da Câmara Cleiton Rodrigues cobra informações e providencias em relação ao Estádio Municipal que está interditado pelo MP
O Vereador e Presidente da Câmara Cleiton Rodrigues encaminhou um Ofício de nº 188/2021, endereçado ao Executivo com cópia ao Secretário Municipal de Esportes solicitando informações e providências relacionado ao Estádio Municipal.
Conforme Cleitinho que teve conhecimento da interdição do Estádio Municipal pelo Ministério Público/MT.
Onde já se passaram alguns meses o envio do Ofício ao Executivo e Secretaria de Esportes, e até o momento não foi obtido qualquer posicionamento do Executivo Municipal a respeito das medidas adotadas, é necessárias para a desinterdição do Estádio Municipal.
O Vereador espera que o Executivo se manifeste e resolva de vez e o mais rápido possível a situação.
PARANATINGA – Vereador Edson encaminha Ofício solicitando providencias urgente na estrada de acesso entre rio Batovi e Batovizinho
Na manhã de terça-feira dia 06 o Vereador Edson Agripino (Edson do Sindicato), Protocolou um Ofício de nº 205/2021, onde solicita reparos urgente em uma estrada rural do Município.
Conforme o Vereador, ele já havia firmado a mais de um mês verbalmente com o Prefeito e o Secretário de Obras Rural, e no momento da conversa foi prometido que as providencias seriam tomadas em breve.
Como até o momento nada foi feito, o Vereador encaminhou o Ofício ao Executivo com cópia ao Secretário de Obras Rural para que seja tomado providencias urgente em uma estrada a direita da MT 130 do KM 22, local este que tem sentido ao posto Marechal Rondon entre o rio Batovi e Batovizinho.
A localidade segundo o Vereador Edson é de grande fluxo e delimita as fazendas: Estrela do Sul, Casa Branca, Barroco Velho, Mina de Ouro, Fazenda, Buritizinho, Fazenda Bela Vista, Fazenda ADM 1 e 2, Fazenda Kassabi, e mais 4 aldeias Indígenas, onde a localidade possui uma grande produção de bovinos, soja, milho, arroz.
Com isso é solicitado que seja atendido em caráter de urgência, devido ainda estar sendo realizado o escoamento de Grãos e a retirada de bovinos.
O Vereador acredita que o Executivo com o Documento em mãos, logo tomará as providencias necessárias dando as condições necessárias de trafegabilidade.
Vereadores de Paranatinga cobraram da prefeitura Decreto adaptado á realidade do municipio para não fechar comércio para não fechar comércio
Confira o ofício de nº 198/2021 abaixo
O Ofício de nº 198/2021, foi endereçado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Josimar Marques Barbosa e ao Secretário Chefe de Gabinete Eli Gomes de Oliveira pelos Vereadores, Cleiton Rodrigues da Silva (Presidente do Legislativo), João Lopes da Silva (2º Vice-Presidente), Josevanine Silva de Souza (Labiga
1º Secretário), Carlos Souza Almeida (Nego do Rodeio)
O OFÍCIO;
Ao tempo que cumprimentamos o Ilustre Senhor, sirvo-me da oportunidade para mais uma vez recorrer aos vossos bons préstimos no sentido de criarmos uma legislação Municipal voltada às atividades consideradas essenciais, no âmbito do combate e prevenção ao COVID 19, temos em vigor o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, para tanto, é necessário que embasados no mencionado Decreto possamos formular uma legislação que assegure os direitos de nossos comerciantes, sendo a mesma adaptadas a nossa realidade, vide cópia Lei municipal do Município de Sorriso. Sem outro particular a ser tratado, antecipamos nossos agradecimentos, ficando desde já no aguardo de vosso manifesto.
Vereador Labiga faz Indicação ao Executivo pedindo que a carga horaria aos Servidores da Saúde passe a ser de 30 horas
Na indicação consta que; o Vereador Indica ao Senhor Prefeito Municipal da necessidade que se faz em instituir no âmbito Municipal a carga horaria de 30 horas semanais aos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, modelo esse já apreciado em diversos Municípios da União.
A Justificativa do Vereador é; A enfermagem é uma das profissões de maior desgaste físico e mental da área da saúde, sendo o maior corpo profissional da área da saúde e o segundo maior entre todos as profissões, caso haja apreciação e aprovação da modificação da carga horária de trabalho, pode haver melhoria para a qualidade de vida dessa população oportunizando postos de trabalho, diminuição de doenças ocupacionais, já que é a profissão com um dos maiores números de LER/ DORT e outros transtornos como doenças psíquicas e ainda melhorar a qualidade de vida e de assistência aos usuários do serviço.
O que parece custo aumentado para o serviço, por uma menor carga horária, provocaria a diminuição de custos relacionados ao turnover, evasão profissional, acidentes e doenças ocupacionais e outros problemas gerenciais como gasto de material ou problemas assistenciais que acontecem pelo desgaste profissional. Por isso a constituição da proposição se faz imediata e necessária para o cuidado com esses profissionais tão importantes para o funcionamento da vida.
A recomendação quanto as 30 horas não é nova. A Organização mundial da saúde (OMS) e a Organização internacional do trabalho (OIT) recomendam já a muito tempo o acondicionamento das 30 horas. O próprio. Processo de trabalho desses profissionais já apresenta a necessidade do estabelecimento de uma carga horária máxima. Indubitavelmente o convívio com a doença, com a morte e com emoções negativas levam esses profissionais a sérias implicações psíquicas e físicas. E uma profissão especial e por isso deve possui condições para o seu exercício.
Vereadores de Paranatinga estão tentando evitar fechamento de empresa que presta serviços na área de Hemodiálise para pacientes do município
Os vereadores de Paranatinga começaram nesta sexta feira 09, a fazer um levantamento da situação do possível fechamento da empresa privada, NEFROVITA, que atende pacientes de Paranatinga na área da Hemodiálise, estabelecida em Primavera do Leste.
Segundo o Presidente da Câmara, Cleiton Rodrigues, essa empresa tem algumas parcerias junto com o governo de MT e também algumas prefeituras e vinha atendendo pacientes do município.
Os vereadores disseram que querem saber os reais motivos para o fechamento e fazerem uma intervenção junto ao governo, prefeitura e até mesmo a empresa para evitar que isso venha a acontecer.
O fechamento neste momento vai afetar e muito o tratamento de pacientes do município e queremos a todo custo evitar transtorno no atendimento da saúde pública municipal.
Estaremos enviando todos os documentos necessários e até mesmo indo pessoalmente para tentar evitar o fechamento desta empresa tão importante no quadro de atendimento da saúde pública do nosso município.
Cleiton destaca que este documento está sendo encampado por todos os vereadores.
CÂMARA DE PARANATINGA REALIZARÁ SESSÃO ONLINE NESTA QUINTA FEIRA, saiba mais
Nesta quinta feira, 15, a Câmara de Paranatinga estará realizando mais uma Sessão Ordinária.
Devido ao período da pandemia, a sessão será transmitida online e assim não contando com a participação do público que podera tranquilamente acompanhar pela internet.
A atual Gestão está investindo também em divulgação dos trabalhos da Casa de Leis nas mídias sociais como Instagram, Fan Page e YouTube.
A partir desta Gestão do Presidente Cleiton Rodrigues, a sociedade terá disponível no Canal do YouTube da Câmara Municipal todas as sessões realizadas.
Essas ações visam dar disponibilidade e transparência para que a sociedade possa acompanhar todas as ações parlamentares desenvolvidas pelos vereadores eleitos como as Indicações, Requerimentos, Ofícios e a votação em Plenário dos Projetos de Leis.
Além das redes sociais a Câmara Municipal também possue seu sítio aonde está todas as informações da Casa de Leis e que podem ser acessadas pela sociedade pelo endereço: WWW.PARANATINGA.MT.LEG.BR
A sessão tem início previsto para as 08:00 horas da manhã.
Reunião entre vereadores, secretaria de saúde e OSCIP busca melhorias na saúde pública de Paranatinga
Nesta quinta feira, 15, no periodo da tarde os vereadores estiiveram reunidos com a secretária de saúde juntamente com médicos, servidores, Conselho Municipal da Saúde juntamente com um grupo de representantes da OSCIP de Rondonopolis.
Todos os vereadores estavam presentes na reunião. O presidente Cleiton Rodrigues disse que a reunião foi muito produtiva e teve como objetivo principal debater e discutir idéias que possam tazer beneficios e melhorias para a saúde pública do municipio.
A expectativa é de em breve possamos ter novas parcerias que visando sempre o melhor para a nossa sociedade.
OSCIP é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), unindo as forças da sociedade civil organizada.
Vereador Cleitinho encaminha Ofício ao Executivo sobre ações e providencias relacionadas ao tratamento do Covid-19
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga Sr. Cleiton Rodrigues enviou um Ofício de nº 206/2021 endereçado ao Executivo com cópia para Secretaria de Saúde, relacionado sobre ações e providencias ao tratamento do Covid-19.
No Ofício o Vereador destacou que, em expediente informativo acerca de ações e providencias relacionada ao tratamento a Pandemia do Coronavírus – Covid-19, e como é de conhecimento de todos a superlotação nos Centros de Saúde, acometidos por essa terrível doença, onde tem faltado leitos nas enfermarias dos Hospitais bem como nas UTIs, e deixando a todos apreensivos com a proliferação desta doença.
O Vereador que vem acompanhando de perto as reportagens relacionadas a esta pandemia, e que recentemente o Secretário de Estado da Saúde afirmou enfaticamente de que não adianta os Prefeitos encaminharem pedidos de providencias a Secretaria do Estado, e é necessário que cada um assuma as responsabilidades com a Saúde Pública, criando em suas unidades Municipais leitos de UTIs, frisando que o Estado irá suprir as demandas financeiras para esta finalidade da criação de UTIs em cada Município, para tanto, é a respeito dessas medidas que o Vereador Cleitinho encaminha ao Executivo expediente informativo para que seja adotada medidas desta natureza, sendo necessário que este Executivo se manifeste assumindo uma situação que não deve perdurar por muito tempo, em virtude da forte corrida aos medicamentos imunizatórios que em breve atenderá toda população.
Ofício assinado pelo Presidente da Câmara Municipal Cleiton Rodrigues, Vereador João Bosco de Arruda, Vereador Carlo Souza Almeida, Vereador Edson Agripino da Silva, Vereador Josevaine Silva de Souza e Vereador Deroci de Matos em nome de toda Câmara.
Vereadores e representantes da prefeitura visitam obras das pontes de concreto e reitera que continuarão cobrando pela pavimentação do anel viário e por mais pontes para Paranatinga
Nesta manhã de sexta feira, 16, oito vereadores (Cleitinho, Nego do Rodeio, Mineiro, Paulinho da Farmácia, João Lopes, Edson do Sindicato, Labiga, Eva Auxiliadora, vice-prefeita (Darci da Farmácia), chefe de gabinete (Ely de Oliveira), secretário de obras (Claúdio), estiveram fazendo uma visita e vistoria nas duas pontes de concretos que estão sendo construidas no trecho do anel viário.
Os vereadores que compoêm a Comissâo de Obras da Câmara Municipal também marcaram presença na vistoria, sendo representado pelos vereadores Mineiro e Labiga e lembrando que o vereador WG também faz parte da Comissão.
O Presidente da Câmara, Cleiton Rodrigues, destacou que desde o ano de 2013 vereadores do municipio vem lutando por estas duas causas: PONTE DE CONCRETO E PAVIMENTAÇÃO DO ANEL VIÁRIO e lembrou que a continuidade de muitos na Casa de Leis contribiu para que as cobrancas nunca parassem neste longo periodo. Foram inúmeras viagens a Cuiabá, na SINFRA, CASA CIVIL, GOVERNO, em busca de uma ação efetiva por parte dos governantes em relação a infraestrutura necessária para este trecho de pouco mais de 8 km.
Cleiton enumera que foram várias etapas como licitação, adequação, até finalmente chegar na Ordem de Serviço que foi dada pelo governador Mauro Mendes.
Enfatizou que os vereadores continuarão as cobranças como a MT 130, pavimentação do anel viário e pontes de concretos em várias estradas vicinais.
Agradeceu ao prefeito Marquinhos também pela luta e aos vários deputados que somaram forças neste periodo de luta a exemplo do deputado estadual Nininho e outros que foram parceiros de Paranatinga na concretização da construção destas pontes.
PARANATINGA – Presidente da Câmara Cleitinho faz indicação ao Executivo a necessidade de aquisição de uma UTI móvel
O Presidente da Câmara de Vereadores de Paranatinga, Sr. Cleiton Rodrigues, fez uma Indicação de nº 33/2021 direcionada ao Executivo, onde o próprio Executivo já possui inúmeros pedidos sobre o mesmo assunto.
Consta na Indicação do Presidente da Casa de Leis, Cleitinho que justifica reforçar novamente a necessidade de adquirir um veículo com devidos equipamentos, uma UTI MÓVEL.
O Vereador cita a necessidade de termos a disposição mecanismo de conforto e segurança para cuidarmos da Saúde da população.
Cleitinho ressalta ainda que esta Indicação está pactuada no regime de extrema urgência, tendo em vista a grande demanda apresentada em virtude do momento de Pandemia pelo qual estamos passando.
Vereadora Eva Auxiliadora requer aquisição de áreas urbanas para construção de casas populares em Paranatinga
A Vereadora Eva Auxiliadora na última Sessão Ordinária enviou ao prefeito Marquinhos uma Indicação de N 022/2021 solicitando a aquisição de áreas urbanas para construção de casas populares.
Eva destaca na Indicação a grande demanda do município e o constante desafio em busca de moradias como fatores principais da sua indicação ao chefe do Poder Executivo.
A vereadora solicita a busca por uma área adequada e que a mesma passe por uma análise da Casa de Leis para que sejam garantidas as devidas condições que a ação requer em prol da comunidade que tanto sonha com a sua casa própria.
Vereador Edson do Sindicato abraça Projeto Independência Indígena em Paranatinga com apoio dos deputados federais
O AGRO ALCANÇANDO OS POVOS INDÍGENAS.
O Projeto Independência indígena nasceu em abril de 2017 durante a Farm Show Mato Grosso em Primavera do Leste, na ocasião um dos palestrantes era nosso presidente Jair Bolsonaro na época deputado estadual que tinha o sonho de promover a independência produtiva dos povos indígenas de todo o país, entregou e solicitou a José Nardes (idealizador), e produtores parceiros a missão de orientar e promover o desenvolvimento do projeto na reserva indígena Grande Sangradouro hoje esse projeto se tornou realidade com a realização do dia de Campo da (TI) de Sangradouro, com participação de vários deputados estaduais e federais, entre autoridades e presidentes de entidades classistas.
Quero agradece o apoio dos deputados federais que se propuseram abraçar o projeto dos nossos irmãos Bakairis e Xavantes.
Apoio dos deputados federais Neri Geller, Nelson Barbudo e José Medeiros, APROSOJA Brasil, APROSOJA MT. FUNAI.
Estarei buscando parceria junto ao nosso deputado Max Russi que sempre tem feito ações em nosso município.
PARANATINGA:
Agradecer a parceria do Sindicato Rural de Paranatinga através do presidente Eduardo Minoro e seu diretor financeiro Thomas Paschoal que já vem dando apoio aos nossos 8 em cuidados da restrição do Covid-19.
Vereadores fiscalizam obras do estádio municipal Dedezão em Paranatinga
Nesta sexta feira 23, os vereadores Mineiro e Nego do Rodeio estiveram juntamente com um dos engenheiros da prefeitura e secretário de esportes, fazendo uma visita ao estádio municipal Dedezão.
Os vereadores foram acompanhar de perto as obras do referido estádio, uma vez que após ser inaugurado em 2020 veio uma ação do MP apontando algumas falhas na obra e que requer reparos por parte da administração.
Os vereadores estão cumprindo suas funções de fiscalizar as obras públicas em andamento dentro do município e assim contribuindo para o desenvolvimento da cidade e fiscalizando o uso de recursos de públicos.
Bancada do MDB de Paranatinga vai até deputado federal em busca de recursos para reformas de praças
Os vereadores Labiga, João Bosco de Arruda, Eva Auxiliadora e o Prefeito Marquinhos estiveram visitando mais uma vez o Deputado Federal Carlos Bezerra.
O motivo da visita foi a bancada do MDB de Paranatinga esta solicitando ao deputado do MDB, Carlos Bezerra, a busca de emendas para reformas de praças da cidade.
Pedido estes que já haviam sido feitas, porém as autoridades estão novamente correndo atrás junto ao deputado para que haja uma efetivação desta cobrança e assim poder melhorar as pracas do município.
Vereadora Eva Auxiliadora volta a cobrar de parlamentar destinação das emendas parlamentares ao município de Paranatinga
A vereadora Eva Auxiliadora esteve em reunião com o deputado estadual Thiago Silva ao qual já havia feito algumas reinvidicações ao municipio.
Eva disse que estamos na ultima janela de destinação de Emendas Parlamentares e por isso retornou ao Gabinete do deputado para cobrar por destinação das emendas conforme pedidos anteriormente já feito ao mesmo.
Daqui para frente ficaremos no aguardo de destinação de emendas em favor do municipio e principalmente da população.
Edson do Sindicato vistoria serviços paliativos realizado no Bairro São Vicente mas enfatiza que a obra principal e a pavimentação asfáltica
O vereador Edson do Sindicato esteve nesta terça feira 27/04, visitando o bairro São Vicente para acompanhar de perto o serviço que foi feito de encascalhamento das ruas ,que havia sido cobrado através via Ofício, verbalmente e em tribuna na última sessão quando o Secretário de Obras urbanas ( Cláudio ) e o chefe de gabinete ( Eli de oliveira ) participaram da sessão.
Diga-se de passagem que o serviço foi um paliativo emergencial após o período chuvoso.
AS COBRANÇAS NÃO VÃO PARAR
Foi solicitado ao Executivo Municipal no dia 13/01/21 via indicação 003/2021 e acordado verbalmente a pavimentação asfáltica de todo bairro, ligando a APAE a avenida Mato Grosso ( Rua Bakairi ) estaremos cobrando até que a obra comece a ser executada, aproveitando segue em anexo as fotos a indicação devidamente protocolada.
Tendo em vista que houve tamb[em cobrança por partes dos outros nobres colegas vereadores, e da comissão de fiscalização de obras;
Os vereadores Mineiro, Nego do Rodeio e Wellington WG..
Prefeitura atende cobrança do vereador e estrada de chacareiros recebe manutenção
Nesta quarta feira 28, máquinas da prefeitura estiveram arrumando uma estrada vicinal adjacente ao Bairro Bica D'água que dá acesso a várias chácaras.
O vereador Nego do Rodeio que vinha cobrando essa manutenção das estradas dos chacareiros desde o mês de janeiro e agora finalmente a estrada foi arrumada.
Outras ações estão em andamento e o vereador continuará suas indicações e cobranças em favor da comunidade.
Os vereadores da bancada do SD, Fernandinho e Mineiro, conseguiram Emenda de RS 250.000.00 com o Deputado Federal Dr. Leonardo para a saúde pública de Paranatinga
Os vereadores da bancada do SD de Paranatinga, que tem como Presidente Fernandinho da Ambulância, juntamente com o vereador Mineiro, vem por meio deste agradecer ao Deputado Federal Dr Leonardo pela destinação de emenda concedida ao município no valor de R$ 250,000.00.
A Emenda 369200002 derivada do órgão do Fundo Nacional da Saúde, tem como objetivo incrementar os custeos dos serviços de atenção primária à saúde de Paranatinga no cumprimento de Metas nos cuidados com a população.
Essa Emenda de R$ 250.000.00 é mais uma conquista dos vereadores Fernandinho e Mineiro do Flamboyant em prol da saúde pública do município e com isso muitas famílias terão o suporte necessário através dos agentes públicos nos cuidados e atenção primária à saúde.
Vereador Edson do Sindicato pede apoio ao presidente da Assembleia Legislativa Max Russi para que providências sejam tomadas na recuperação da MT 130 com urgência
Nesta quinta feira, 29/04, Edson do Sindicato, esteve na Presidência da Assembleia Legislativa protocolando um Ofício e cobrando do atual presidente da AL deputado Max Russi que nos dê apoio quanto a situação da MT-130 sentido Paranatinga a Primavera do Leste, que aos poucos vai se tornando intransitável, onde a trafegabilidade de veículos é muito grande nesse trecho.
O município de Paranatinga escoa grande volume de grãos e um movimento muito grande da pecuária com trânsito de transporte animal para atender o frigorífico local.
O Ofício protocolado foi com cópia para a SINFRA, pedimos ao deputado Max Russi que faça gestão encima desse pedido cobrando o governo do Estado sr. Mauro Mendes e o Secretário da SINFRA Sr. Marcelo.
Paranatinga aguarda ser atendido o mais rápido, pois não dá para se esperar antes que se acabe como em outras gestões.
"Diga-se de passagem que fizeram um serviço no trecho próximo a cidade tapando os buracos com terra, inadmissível.
Secretário de Infraestrutura do estado visita Paranatinga e autoridades do município cobram manutenção de rodovias e pontes
O secretário de estado de infraestrutura Marcelo Padeiro está visitando o município de Paranatinga, o prefeito Marquinhos do Dedé e os vereadores estão acompanhando a comitiva estadual.
Estão sendo vistoriados pelo secretário as obras estaduais em andamento no município, como o trecho final de pavimentação da MT 020, pavimentação da MT 130, pontes de concreto no anel viário.
Algumas demandas também estão sendo apresentadas ao secretário pelo prefeito e vereadores, dentre elas mais uma vez o pedido de pavimentação do anel viário e o serviço de urgência, que é tapa buraco na MT 130 no trecho que liga Paranatinga a Primavera do Leste.
EDUCAÇÃO - Labiga destaca que uma das pautas da reunião com secretário de educação de MT foi a futura construção da Escola 17 de Dezembro
O vereador Labiga juntamente com o prefeito, a secretária municipal de educação e também coordenadora, além dos vereadores Bosco de Arruda e Eva Auxiliadora estiveram reunidos com o secretário de educação do estado, Alan Porto.
A Pauta da reunião foi no tocante á educação estadual e também municipal.
As autoridades buscam a viabilização de projetos e recursos para atender a demanda.
Labiga destacou três pontos importantes nessa reunião. Uma delas é referente a Escola Municipal 17 de Dezembro que precisa ser construida e restabelecer de fato as suas atividades como vinha sendo ao longo dos seus quase 30 anos de existência.
Também foram abordados assuntos referentes a reformas das escolas estaduais como a Osvaldo Cândido e 29 de Junho.
Labiga conta com o apoio do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, nas demandas apresentadas. O deputado foi representado pela assessor Aline Barros nesta reunião.
TRIBUNA - discurso do vereador Fernandinho na sessão dia 03/05/2021
TRIBUNA - discurso do vereador João Bosco de Arruda sessão dia 03/05/2021
TRIBUNA - discursos da vereadora Eva Auxiliadora no 2 Expediente e nas considerações finais
TRIBUNA - discurso do vereador Edson do Sindicato sessão dia 03/05/2021
TRIBUNA - discursos do vereador Nego do Rodeio no 2 Expediente e considerações finais
Vereador Edson do Sindicato cobra recuperação urgente da ponte do Rio Corgão
O AGRO PEDE SOCORRO
PONTE SOBRE O RIO CORGÃO.
Nesta terça feira 04/05, atendendo solicitação dos produtores rurais que trafegam na MT 020, sentido Planalto da Serra, o vereador Edson do Sindicato foi verificar de perto a situação que se encontra a ponte sobre o Rio Corgão.
O estado da mesma é crítico, haja visto que nessa região de grande produção agrícola existe um tráfego muito intenso de caminhões e veículos utilitários, constatou o vereador.
Pediu ao Executivo e a Secretaria de Obras Rural que faça a recuperação da mesma o mais rápido possível, antes que possa acontecer o pior e que venha comprometer os responsáveis.
Destaca que já fez várias cobranças e as imagens por si somente mostram real a situação.
Câmara de Vereadores agiu e pacientes de Paranatinga continuarão a ter atendimento de Hemodiálise
Vereador Labiga busca parcerias e incentivos para o esporte, lazer e a cultura de Paranatinga
No último dia 06 de Maio, o vereador Labiga juntamente com representantes do esporte, lazer e departamento de cultura estiveram em Primavera do Leste na busca por parcerias e incentivos.
Na ocasião foi protocolado documentos junto ao Secretário de Estado de esportes e cultura, Adalberto Machado (Beto) em prol do município.
Labiga disse que mesmo em tempos de Pandemia não podemos ficar parados e por isso mesmo aproveita cada oportunidade para buscar incentivos ao município.
Sempre dei meu apoio ao esporte, lazer e a cultura e conseguimos marcar uma reunião em Cuiabá para tratar de assuntos de interesse do município junto ao secretário de estado, Beto, principalmente na busca de parcerias e incentivos que possam no futuro chegar aos jovens do nosso município, finaliza o vereador Labiga.
Vereador acompanha os trabalhos que vem sendo realizado pela secretaria de obras de Paranatinga
Nesta manhã de segunda-feira, 10, o vereador Nego do Rodeio esteve na Avenida Perimetral que liga a Avenida XV de Novembro com os bairros Vida Nova, Colina Verde e Teles Pires.
Essa avenida está recebendo manutenção da secretaria de obras como patrolamento.
O vereador Nego do Rodeio esteve lá conferindo os trabalhos da secretaria de obras.
O vereador está acompanhando de perto todos os trabalhos que vêm sendo realizados dentro do município.
Câmara Municipal de Paranatinga parabeniza todos os profissionais da saúde e também Grupo Gazin pela homenagem feita aos profissionais
Nesta manhã de quarta feira 12, a Camara Municipal de Paranatinga esteve representada pelos vereadores Labiga e Eva Auxiliadora durante evento de homenagem aos profissionais da saúde que estiveram na linha de frente durante a Pandemia, realizada pelo Grupo Gazin.
O Grupo Gazin fez uma homenagem com 1 minuto de Aplausos a estes profissionais e também como forma manifestar a Gratidão por estes que colocaram suas vidas em riscos para salvar muitas vidas.
A Camara Municipal de Paranatinga parabeniza o Grupo Gazin e também a todos os profissionais da saúde.
Segunda Feira (17) tem Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Paranatinga com transmissão ao vivo
Nesta segunda-feira, 17 de maio, a Câmara Municipal de Paranatinga realizará mais uma Sessão Ordinária.
Nas Sessões são apresentadas as Indicações, Ofícios e Requerimentos ao chefe do Poder Executivo e também são aprovados ou não Projetos de Lei vindos do executivo municipal.
Cada vereador tem direito ao uso da Tribuna onde o mesmo poderá explanar sobre a sua indicação ou cobranças em prol do município.
A Sessão será transmitida Online pela página do facebook da camara municipal https://www.facebook.com/camaramunicipalptga e posteriormente será publicada na íntegra no Canal do You Tube também da camara municipal https://www.youtube.com/channel/UCki6yrH5T-vGjK530VYTbjA por onde você poderá acompanhar toda a sessão na íntegra.
A Sessão está prevista para iniciar as 08:00 horas da manhã desta próxima segunda-feira, 17 de maio.
Discurso do vereador João Lopes em Tribuna na sessão ordinária do dia 17 de maio de 2021
Discurso vereadora Eva Auxiliadora em Tribuna - sessão ordinária dia 17 de maio de 2021
Ações do documento