Notícias
Prefeito e Vereadores de Paranatinga participam de Audiência Pública da MT 130, defendendo interesses da população
Aconteceu em Primavera do Leste nesta segunda feira dia 16, uma Audiência Publica que tratou do modelo de privatização que será adotado na MT 130 entre o Município de Primavera do Leste e Paranatinga, e que contou com a presença do Prefeito Marquinhos, do Presidente da Câmara Cicinho e dos vereadores, JORGE CIOTTI, LABIGA, FERNANDINHO, BOSCO DE ARRUDA, WILL, RODRIGO MACIEL e CLEITON RODRIGUES, que foram ali para reivindicar uma Audiência Publica em Paranatinga, estava prevista apenas a de Primavera do Leste, e também defender os interesses da população e do Município no tocante a uma futura privatização e as suas consequências positivas ou negativas.
De certa forma as Autoridades do Município são a favor e também á aqueles que são contra devido o modelo que foi apresentado na Audiência Publica.
Então o debate serve para discutir os principais pontos que ainda existem duvidas e a participação das Autoridades e sociedade é extremamente importante.
A Câmara Municipal conseguiu trazer uma Audiência no inicio de outubro para o Município de Paranatinga, a data ainda será divulgada, e neste dia todos da sociedade terão a oportunidade de expressar a sua opinião sobre o tema.
Os vereadores colocaram que precisamos fazer as reivindicações que entendermos ser importantes para a nossa população e desde já todos estão convidados a participar da próxima Audiência publica que será realizada em Paranatinga durante o mês de outubro.
Fonte: Paranatinga News
63ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal
Vereador Jorge Martinho Ciotti solicita medidas urgentes do Poder Público de Paranatinga para evitar degradação da Lagoa Bonita
No Oficio é destacado que: É oportuno reiterar junto ao Senhor Prefeito Municipal, da necessidade que se faz em tomarmos providências em relação ao Tombamento da Lagoa, situada às margens da MT 130, km 07, denominada “Lagoa Bonita”, insta mencionar que, temos legislação municipal que determina o mencionado tombamento, Lei nº 10/1990, a qual trata do mencionado tema.
Destacamos a necessidade urgente de ações para evitar a degradação ambiental total da “Lagoa Bonita”, mencionamos que, se faça cumprir os artigos da referida lei, um local que poderíamos utilizar como área de lazer para nossa comunidade, observando, respeitando e preservando o meio ambiente.
Sabemos que uma medida desta natureza poderá atingir pessoas que usaram de forma irregular as margens deste LAGO, é necessário que o Poder Público faça cumprir o que determina a Lei e Códigos Ambiental, Federal, Estadual e Municipal, responsabilizando os infratores, sem proteção a qualquer que seja os beneficiários.
Fonte: Paranatinga News
Vereador Jorge Martinho Ciotti faz dois requerimentos solicitando cópias de documentação, para fins de fiscalização
O Vereador Jorge Ciotti enviou para deliberação do Plenário da Câmara na ultima sessão 17/09, dois Requerimentos solicitando cópias dos pedidos abaixo relacionados para exercer sua função de fiscalizador dos Órgãos Públicos. Os Requerimentos foram aprovados pelo Plenário da Casa e posteriormente encaminhado ao Poder Público que tem um prazo legal para enviar os esclarecimentos e as respostas ao Vereador.
Segue abaixo a lista de cópias requeridas pelo vereador Jorge Ciotti.
REQUERIMENTO Nº- 023/2019
- Cópia dos contratos/ licitação dos serviços de manutenção(serviços mão de obra, consertos) de máquinas, veículos, caminhões, ônibus escolares, etc...
- Cópia dos contratos/ licitação de peças e acessórios utilizados nas máquinas; veículos, caminhões, ônibus escolares, etc...
- Tabela com valores de manutenção (mão de obra e consertos) serviços de torno, solda, consertos em geral, dos serviços efetuados na frota municipal.
- As cópias dos documentos solicitados e ou informações deverão ser encaminhados e prestados no prazo estipulado, sob as pena da Lei
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal Paranatinga-MT, em 03/09/2019
REQUERIMENTO Nº- 024/2019
- Número de alunos matriculados, (segundo semestre) nas Escolas Municipais, urbanas e rurais;
- Relação de todos os profissionais da educação, (professores, vigias, apoio, técnicos, etc...) lotados nas unidades escolares, (situação funcional — efetivos, seletivados e/ ou contratados) das escolas urbanas e rurais;
- Relação dos diretores, coordenadores, articuladores, profissional da sala de recursos entre outros da equipe administrativa, por unidade escolar, das escolas urbanas e rurais.
As cópias dos documentos solicitados e ou informações deverão ser encaminhados e prestados no prazo estipulado, sob as pena da Lei
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal Paranatinga-MT, em 10/09/2019.
O vereador no uso de suas atribuições tem como objetivo fiscalizar as ações em curso.
Vereador Rodrigo Alves Maciel solicita tapa buracos em todos os bairros de Paranatinga antes do início do período chuvoso
O Vereador Rodrigo Maciel enviou um pedido ao Poder Executivo para que o mesmo faça uma operação tapa buraco em todos os bairros da cidade antes das chuvas.
Rodrigo diz que está preocupado e espera que a população não venha a sofrer os mesmos transtornos que ocorreram no ano de 2018 onde foram muitas as reclamações devido aos buracos.
Fonte: Paranatinga News
Vereador Weugles Barbosa Dias (Will) solicita reestruturação da Banda Municipal
Na indicação encaminhada o vereador faz a sua justificativa ao Poder Público, confira
Justificativa.:
Senhor Prefeito, ao considerarmos que essa banda municipal fora criada para apresentação nos atos cívicos e agendas culturais, temos observado que não progrediu nos últimos anos, haja vista, a ausência nessas comemorações , para tanto, seria de grande relevância a reestruturação desta banda, voltando a termos um elo cultural e de cunho profissional, descobrindo novos talentos, com as regras impostas pelo orientador mestre, também é uma forma de incentivar aos nossos jovens que tem seu prisma vocacionado a musicalidade e domínio para tocar equipamentos musicais, certamente essa iniciativa estaria agregando valores e valorizando nossa gente que sempre fez por merecer.
Vereador Josevaine Silva de Souza (Labiga) fala sobre a chegada de um médico legista ao Município e outros assuntos importantes
Através da denúncia do Vereador Claudio Gomes (Cori), Defesa Civil entra em ação em Paranatinga
Vereador Claudio Gomes (Cori) relatou que em toda a sua vida Pública vinha cobrando asfalto na região da subestação e agora vai se tornar uma realidade
Município de Paranatinga manifesta interesse em ter Escola Cívico Militar
Vereadores e Defesa Civil Estadual e Municipal, realizaram uma reunião onde foram debatidas as medidas que serão tomadas em relação ás queimadas.
A Câmara de Paranatinga esteve reunida com as equipes da Defesa Civil de Paranatinga, Camila, e da Defesa Civil do Estado, Benedito Araujo, mostrando também a sua preocupação com relação ás queimadas que ocorreram no Assentamento Apronorte em Santiago do Norte e também irá se mobilizar junto ao Estado e Órgãos competentes tomando ações que visem amenizar os problemas e trazer soluções para a tragédia ocorrida.
Segundo os Vereadores documentos serão enviados para o Governo do Estado e Federal e Defesa Civil procurando trazer respostas para a sociedade em virtude do ocorrido por meios as queimadas em Santiago do Norte.
Cerca de 200 famílias do assentamento foram afetadas e agora precisam do apoio das autoridades para recomeçarem.
Participaram da reunião os seguintes vereadores:
CÍCERO PEREIRA FILHO (CICINHO)
JORGE MARTINHO CIOTTI (PROFESSOR JORGE)
FERNANDES ANTÔNIO CARLINI (FERNANDINHO)
WEUGLES BARBOSA DIAS (WILL)
JOSEVAINE SILVA DE SOUZA (LABIGA)
RODRIGO ALVES MACIEL
Vereadores cobraram em caráter de urgência agilidade para retorno de exames de ultrassom
Na ultima Sessão Ordinária o Vereador Cori fez uma INDICAÇÃO Nº 091/2019 ao Poder Executivo mostrando a necessidade que se faz em tomarmos providências em regime de urgência para a volta da realização dos exames de ULTRASSOM em nosso Sistema de Saúde Municipal.
Disse que diante da demanda apresentada em nosso Município relacionado a realização de exames de Ultrassom, vimos solicitar deste Executivo que viabilize a regularização do Sistema para que esses exames sejam feitos em nossa Unidade de Saúde, proporcionando as nossas gestantes um conforto maior, bem como a segurança em seu período de gestação.
O Presidente da Câmara, Cicinho, em uso da Tribuna reforçou a Indicação e solicitou a assinatura de todos os Vereadores pedindo em caráter de urgência a realização da LICITAÇÃO para a contratação de exames de ultrassonografia em Paranatinga.
Cicinho solicitou ainda a manutenção / conserto do parelho de ultrassom do Município.
Além da Indicação do Vereador Cori, outra Indicação sobre o tema foi feita e contem a assinatura de todos os vereadores da Câmara Municipal.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
COMUNICADO A POPULAÇÃO
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que devido a viagem de alguns Parlamentares a cidade de Cuiabá-MT, para participarem do VI Congresso Estadual de Vereadores, a Sessão Ordinária prevista para realizar-se no dia 01/10/2019, às 08h, fica, excepcionalmente, antecipada para o dia 30/09/2019 no mesmo horário.
Paranatinga-MT, 27 de setembro de 2019.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente
Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 30/09/2019, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
64ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 30 de setembro de 2019 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 102ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessão Extraordinária nesta segunda-feira, dia 07/10/2019, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
65ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 07 de outubro de 2019 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 103ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
Vereador Cleiton Rodrigues solicita elaboração de Projeto via AMM para rodovias MT 020 E 130
O Vereador Cleiton Rodrigues enviou um Oficio ao Prefeito Marquinhos pedindo providencias para a criação de um de um Projeto via AMM para uma Ciclovia nas margens das rodovias 020 e a 130.
No documento o vereador diz:
A oportunidade nos reserva encaminhar expediente a V. Exª- solicitando providencias no sentido de viabilizar junto a A.M.M, central de projetos e apoio aos municípios para que elabore um projeto voltado para a implantação de CICLOVIA na MT 020 e MT 130 em nosso município.
Temos observado o crescimento da pratica esportiva do ciclismo em nosso município, e preocupados com a segurança e bem estar dos praticantes, é necessário que o Poder Público busque condições de melhorias aos nossos atletas.
Na ultima Sessão Ordinária Cleiton Rodrigues disse também que este pedido poderia estar sendo incluindo nas discussões da privatização da MT 130 haja vista esse e tantos outros benefícios poderíamos estar cobrando da empresa vencedora.
Vereador Weugles Barbosa Dias (WILL) fiscaliza e acompanha andamento de obras Públicas em Paranatinga
O Vereador Will esteve acompanhando o andamento das obras da Secretaria de Educação que estão sendo feitas na Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho, e também na escola Municipal Rui Barbosa.
O Vereador esteve nos locais buscando informações, esclarecimentos, conhecimento, sobre a obra.
Na Escola Chapeuzinho Vermelho esta sendo construído uma sala de sala que atender os dois períodos matutino e vespertino na onde quase 60 crianças serão atendidas. Essa escola segundo a diretora precisa desta ampliação anualmente pois já atende 370 alunos e alguns tem de serem enviados para a escola 17 de dezembro.
A Secretaria de Educação Arlinda Vian que também estava no local disse que pretende anualmente fazer ampliações de sala de aulas para atender a demanda do Bairro Concórdia que e o maior do Município.
Vereador Will também foi ate a Escola Rui Barbosa na onde a Prefeitura de Paranatinga por meio da Secretaria de Educação esta reformando o telhado e vai construir um refeitório.
A reforma do telhado era uma necessidade antiga pois faz tempo que em período de chuvas os alunos e professores vem sofrendo com essas dificuldades e agora o prefeito Marquinhos pediu a secretaria de educação que agilizasse essa reforma, segundo a secretaria de educação.
Outra obra que recebeu a visita do Vereador foi a construção do centro cirúrgico que fica anexo ao PA Central. No local a Prefeitura deu inicio a construção de centros cirúrgicos e posteriormente enfermarias e assim agregar o Hospital Municipal.
Segundo o Prefeito Marquinhos e descer o Hospital para este local e assim o Município vai economizar mais de 20 mil por mês de aluguel que poderão estar sendo investido em outras áreas da saúde onde temos uma demanda muito grande.
O Vereador Will esteve nestes locais fazendo o seu trabalho de Vereador que e de fiscalizar e averiguar o andamento das Obras Públicas do Município.
O Presidente da Câmara convida a população, produtores rurais, empresários e políticos para debater concessão da MT 130 dia 10/10 na Câmara Municipal
Vereador Claudio Gomes (Cori) busca fomentar geração de renda em Paranatinga
Vereador Fernandes Antônio Carlini fala sobre Casa de Apoio em Rondonópolis - MT
O Vereador Fernandinho da Saúde, desde que assumiu o seu mandato tem lutado por melhorias na área da Saúde Pública Municipal como médico pediatra e a Casa de Apoio em Rondonópolis.
Uma de suas primeiras Indicações foi a manutenção do Convênio com a Casa de Apoio para dar o suporte para familiares ou acompanhantes de pacientes do município que são encaminhados ao Hospital Regional.
A Casa está em funcionamento a mais de 1 ano pois o prefeito Marquinhos acatou a Indicação do vereador Fernandinho e pôs a mesma para funcionar.
Mas a casa ficava a cerca de 300 metros do Hospital Regional e o vereador Fernandinho buscando melhorar ainda mais a facilidade para os familiares de pacientes em tratamento, conseguiu agora uma nova residência para funcionar a Casa de Apoio que fica a apenas 50 metros de distância do Hospital Regional.
Fernandinho disse que lutou por este novo espaço para que assim as pessoas possam evitar custos com transporte ou locomoção e criar mais agilidade na hora de fazer as visitas.
O funcionamento desta Casa se deve muito ao trabalho do vereador Fernandinho que lutou desde o princípio e continua atento ás mudanças necessárias em benefício da população que necessita desta Casa de Apoio.
Outra conquista do vereador em relação à saúde pública é o ônibus semi leito com ar condicionado para transportes dos pacientes até a cidade de Rondonópolis e aproveita para parabenizar o serviço da empresa de ônibus.
Fernandinho finaliza dizendo que a Casa de Apoio está de portas abertas a todos que tenham algum familiar em tratamento na cidade de Rondonópolis.
O vereador agradece o apoio recebido do prefeito Marquinhos e também da secretária Vera Sartori da Assistência Social pela qual a Casa é assistida.
Presidente da Câmara Municipal Cícero Pereira Filho vai para frente da agência BB e mostra sua revolta e indignação com atendimento dispensado ao povo de Paranatinga
Vereador Claudio Gomes (Cori) fala sobre Projeto da ponte no rio Caiapó
Vereador Claudio Gomes (Cori) busca por investimentos para fomentar a economia de Paranatinga
Representantes da ACRISMAT e integrantes do Legislativo falam das potencialidades da suinocultura em Paranatinga
Vereadores Jorge Ciotii, Rodrigo Maciel e Cícero Pereira Filho cobram soluções para a Ponte sobre o Rio Corgão na MT 020 que liga Paranatinga até o Planalto da Serra
Ainda durante esta semana os vereadores Jorge Ciotti, Rodrigo Maciel e o Presidente da Câmara Cicinho, foram vistoriar os trabalhos que vem sendo realizado pela secretaria de obras de Paranatinga na MT 020 que liga o município até Planalto da Serra.
Além de conferir os trabalhos na rodovia, os vereadores também foram verificar as condições da ponte sobre o Rio Corgão e constataram as péssimas condições que a mesma ainda se encontra.
Câmara Municipal de Paranatinga aprova Projeto de Lei que altera data da 2° etapa do REFIS 2019
Presidente da Câmara Municipal critica demora e descaso do Governo em relação pavimentação da MT 130
Vereador Weugles Barbosa Dias acompanha os trabalhos em prol da Comunidade
Após cobranças do Vereador Cicero Pereira Filho a Prefeitura Municipal Prefeitura de Paranatinga começa manilhamento da Rua dos Imigrantes
Nesta quarta feira 09, a prefeitura de Paranatinga começou um trabalho de recuperação da Rua dos Imigrantes.
Será construído bocas de captação de água e um manilhamento será implantado no local para eliminar o acúmulo de água que vinha se formando e como consequência danificando a pavimentação.
Queremos ressaltar que o vereador Cicinho vem desde o ano 2017 fazendo cobrança ao executivo para solucionar o antigo problema da Rua dos Imigrantes saída da Gaúcha do Norte, no bairro União.
Veja as cobranças e datas feitas pelo vereador Cicinho
1° cobrança
Indicação n° 150|2017
Protocolada dia 04/10/2017
2° cobrança
Indicação n° 71/2018
Protocolada Dia 06/07/2018
3° cobrança
Indicação n° 51/2019
Protocolada dia 15/06/2019
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Sessão Ordinária nesta terça-feira, dia 15/10/2019, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
66ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 15 de outubro de 2019 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 104ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessões Extraordinárias nesta terça-feira, dia 29/10/2019. CONFIRA A PAUTA!
PAUTAS DAS SESSÕES
67ª Sessão Extraordinária da 105ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta /Ordem do dia
68ª Sessão Extraordinária da 106ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta /Ordem do dia
COMUNICADO À POPULAÇÃO
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que em respeito ao dia de todos os Santos véspera do dia de Finados, altera-se a data da Sessão Ordinária prevista para realizar-se no dia 01/11/2019, às 08h, fica, excepcionalmente, adiada para o dia 04/11/2019 no mesmo horário.
Paranatinga-MT, 31 de outubro de 2019.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente
Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 04/11/2019, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
69ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 04 de novembro de 2019 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 107ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
ESPORTE - Cleiton Rodrigues relata 28 anos de História do time do 25 e faz desabafo em TRIBUNA sobre últimos acontecimentos
ESPORTE - Cleiton Rodrigues relata 28 anos de História do time do 25 e faz desabafo em TRIBUNA sobre últimos acontecimentos
(Clique aqui e confira o vídeo)
Fonte: Paranatinga News
Vereador Jorge Ciotti envia Oficio ao Executivo de Paranatinga indicando a necessidade de aquisição de mais patrolas e caminhão para coleta de lixo
O Vereador destacou o trabalho que vendo sendo feito nas Comunidades Rurais do Município, destacando que em alguns locais há muitos anos não se via uma patrola da Prefeitura e agora nesta Gestão estão recebendo esses Serviços Públicos que são de suma importância para o dia a dia.
Mesmo assim o Vereador solicita um reforço no quadro de maquinários para que possamos atender mais e melhorar a infraestrutura da Secretaria de Obras que vem realizando um excelente trabalho dentro do Município.
Salientou ainda que com mais maquinários poderia se abrir mais frentes de trabalhos em favor dos munícipes da zona rural.
Disse ainda que são inegáveis a deficiência na coleta de lixo e por isso mais um caminhão viria a melhorar e amenizar um pouco desta deficiência.
Jorge disse que é crescente a demanda do perímetro urbano e precisamos acompanhar o desenvolvimento do trabalho de coleta para atender a sociedade.
Vereador João Bosco de Arruda destaca importância do esporte e faz convite a população
Vereador Weugles Barbosa Dias (Will) em busca de Emenda Parlamentar para aquisição de aparelho de Ultrassonografia
ENTREVISTA - Vereador Labiga faz cobranças ao Governador do Estado junto com Deputado Max Russi sobre melhorias em algumas especialidades no atendimento no Hospital Regional e Santa Casa de Rondonópolis
Vereador Jorge Martinho Ciotti indica a necessidade de aquisição de ônibus com adaptações especiais para transporte dos idosos de Paranatinga
O Vereador Jorge Ciotti indicou ao Poder Executivo a necessidade que se faz em viabilizar a aquisição de um ônibus com adaptações especiais para atender o Lar dos Idosos.
Jorge disse que no Lar temos grande parte dos moradores que fazem uso de cadeira de rodas.
Por isso que diante das dificuldades encontradas para o transporte dessas pessoas vemos com precisão a necessidade da aquisição de veículo adaptado para o esses idosos que são cadeirantes.
Finaliza dizendo que no Lar é necessário termos um atendimento diferenciado e no acompanhamento do transporte desses cadeirantes e idosos nas visitas médicas, atividades de lazer e demais compromissos.
Sessões Ordinária/Extraordinária nesta quinta-feira, dia 14/11/2019, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTAS DAS SESSÕES
70ª Ordinária da 108ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
71ª Extraordinária da 109ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
Vereador Weugles Barbosa Dias (Professor Will) teve Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Paranatinga
Vereador Claudio Gomes (Cori) tem Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Paranatinga
O Vereador Cori teve um Projeto de Lei de sua autoria aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Paranatinga que proíbe nos finais de semana o corte de fornecimento de água, luz e ainda de internet e telefonia fixa.
Cori destaca que será acrescentado ao atual Projeto as questões da internet e telefonia fixa.
Lembrou que muitas vezes um corte em final de semana pode ocasionar que o usuário não tenha tempo suficiente para buscar os recursos necessários e poderia passar todo o final de semana sem esses serviços essenciais e por isso fez o Projeto de Lei.
ENTENDA O PROJETO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 007/2019 Autor: CLAUDIO GOMES
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas de segunda-feira subsequente. Parágrafo Único – A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Plenário da Deliberações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 14 de agosto de 2019.
Prefeito e Vereadores de Paranatinga participam de reunião com o Governador Mauro Mendes
O Prefeito Marquinhos do Dede esteve participando de um jantar com o Governador Mauro Mendes. Na ocasião Marquinhos cobrou do Governador a restauração da MT 130 entre Paranatinga e Primavera do Leste.
Marquinhos pediu ainda de imediato uma operação tapa buraco na MT 130 que segundo o governo já esta em andamento.
Outro pedido do Prefeito a Mauro Mendes foi a liberação de recursos para que os 08 km que estão imprimados possa ser ser pavimentado saindo de Paranatinga a Santiago do Norte.
O Presidente da Câmara Municipal, Cicinho, juntamente com os Vereadores Abel Nunes e Fernandinho da Ambulância (representando a Câmara Municipal) também estiveram juntos nessas cobranças junto ao governador por meio do Secretário da SINFRA, Marcelo Padeiro.
No momento os recursos estão liberados para 04 km, mas tem 08 km prontos para serem pavimentados, o Prefeito Marquinhos e os Vereadores estão pressionando o governo para que os 08 km sejam imediatamente pavimentados até para não perder com as chuvas os serviços que já foram feitos.
Além disso os Vereadores Cicinho, Abel Nunes e Fernandinho da Ambulância cobraram uma reparação na parte do asfalto de concreto que esta entre Paranatinga e Primavera do Leste.
As Autoridades de Paranatinga também participaram de uma reunião na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Fonte: Assessoria Prefeitura/Paranatinga News
Câmara Municipal de Paranatinga lança de Concurso Público
A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, por meio do seu Presidente Cícero Pereira Filho, lança edital de Concurso Público para ingresso e efetivação de servidores no Quadro Permanente da Câmara Municipal - veja edital
Sessões Ordinária e Extraordinária nesta segunda-feira, dia 02/12/2019, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTAS DAS SESSÕES
72ª Ordinária da 110ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
73ª Extraordinária da 111ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
Sessões Ordinária e Extraordinária nesta sexta-feira, dia 13/12/2019, à partir das 07:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTAS DAS SESSÕES
74ª Ordinária da 112ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
75ª Extraordinária da 113ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
COMUNICADO À POPULAÇÃO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que a Sessão Ordinária realizar-se-á no dia 13/12/2019, às 08h.
Paranatinga-MT, 11 de dezembro de 2019.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente
COMUNICADO À POPULAÇÃO
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que a Sessão Ordinária de 13/12/2019 fica excepcionalmente antecipada a sua abertura para as 07:00 horas do presente dia, motivo este justificado pelo deslocamento dos Senhores Vereadores a Santiago do Norte para a inauguração da Escola de Campo Alcides Visoni.
Paranatinga-MT, 12 de Dezembro de 2019.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente
MENSAGEM DE NATAL E ANO NOVO A POPULAÇÃO PARANATINGUENSE
ENERGISA - Vereador Claudio Gomes faz duas solicitações à Empresa Fornecedora de Energia do Município de Paranatinga
Desde o final do ano de 2019 o Vereador Cláudio Gomes, mais conhecido como Cori, vem cobrando providencias do GRUPO ENERGISA no tocante a contratação de mais atendente apara a Agência local.
O Vereador também em seu Oficio nº 384/2019 á ENERGISA solicitou a construção de um banheiro na Agência para ser disponibilizado para uso dos consumidores que esperam até por mais de 2 horas em dia de pico para serem atendidos.
O Vereador ressalta que a empresa dispõe de um horário reduzido para atendimento ao público e com pouco atendente e ainda sem um banheiro para uso dos Usuários, deixando muito a desejar aos clientes na qualidade de atendimento.
Cori disse que esta é uma cobrança que caso não haja uma movimentação por parte da empresa no sentido de melhorar o atendimento aos usuários irá recorrer ao Ministério Publico para que as providências sejam de fato tomadas pelo GRUPO ENERGISA.
Fonte: Paranatinga News
Vereador Weugles Barbosa Dias juntamente com o Diretor de Esportes, representam os Poderes Legislativo e Executivo em 2º Campeonato Feminino Xavante
Neste último final de semana sábado 18 o Vereador Professor Will, o Diretor de Esportes Everaldo Bouret representando o Prefeito Marquinhos que por motivos maior não pode estar presente no 2º Campeonato Feminino, na Aldeia Batovi da Etnia Xavante.
O Evento realizado foi o 2º Campeonato de futebol feminino Xavante, que contou com toda comunidade Indígena Xavante onde durou o dia inteiro.
O Vereador e o Diretor de Esporte contribuíram, participando, organizando e prestigiando o Evento, Will disse que foi com muita alegria que recebeu o convite e fez questão de marcar presença no evento.
Portalparanatinga – Marcelo Vinicius
Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 03/02/2020, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
75ª Ordinária da 113ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 17/02/2020, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
76ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 17de fevereiro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 114ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cícero Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo na Câmara Municipal relativo aos dias abaixo mencionados, em observância ao DECRETO Nº 1704 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 (cópia em anexo):
I – 24 de fevereiro de 2020 – segunda-feira (não haverá expediente);
II – 26 de fevereiro de 2020 – quarta-feira de cinzas, expediente terá seu início às 13:00min.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paranatinga, 17 de fevereiro de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente da Câmara de Vereadores
Biênio 2019/2020
COMUNICADO A POPULAÇÃO
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que devido a viagem de vários parlamentares na próxima semana, a Sessão Ordinária prevista para realizar-se no dia 02/03/2020, às 08h, fica, excepcionalmente, antecipada para o dia 28/02/2020 no mesmo horário.
Paranatinga-MT, 26 de fevereiro de 2020.
Sessão Ordinária nesta sexta-feira, dia 28/02/2020, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
77ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 28 de fevereiro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 115ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessão Extraordinária nesta sexta-feira, dia 06/03/2020. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
78ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 06 de março de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 116ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 16/03/2020, à partir das 08:00 hs
PAUTA DA SESSÃO
79ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 16 de março de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 117ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
D E C R E T O Nº- 002/2020
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cleiton Rodrigues da Silva, no uso e gozo de suas atribuições legais resolve decretar;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo corona vírus, causador da doença denominada de COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-I9, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Paranatinga-MT;
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Público com o bem-estar e saúde de toda a população, deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Corona vírus (COVID-19) de caráter global.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do Município de Paranatinga-MT.
Art. 2° - Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paranatinga-MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.
Art. 3° - Para atender o disposto neste Decreto, a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, resolve:
I - suspender as atividades de atendimento ao público pessoalmente na Câmara Municipal, disponibilizando para isso telefones de utilidade pública 66 3573 4000 e 0800 647 4554, para que a comunidade possam estar ligando conforme interesse público, no período de 19/03/2020 a 05/04/2020, podendo haver prorrogação se necessário,
Parágrafo Único – As reuniões previamente agendadas no período de 19/03/2020 a 05/04/2020 ficam suspensas, inclusive a sessão ordinária do dia 1º de Abril, a qual será realizada assim que volte à normalidade.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 18 de março de 2020.
CLEITON RODRIGUES DA SILVA
https://sapl.paranatinga.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1553/decreto_02.pdf
PORTARIA Nº- 011/2020 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº- 011/2020
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO LEGISLATIVO 002/2020, EM PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, VEREADOR CÍCERO PEREIRA FILHO, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E:
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de vereadores e servidores em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, os serviços administrativos internos de modo a causar o mínimo impacto ao processo legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Adotar as seguintes medidas de prevenção:
I – Os servidores efetivos e comissionados que desempenham suas atribuições durante o expediente normal da Câmara Municipal, trabalharão em turnos alternados de revezamento durante o prazo estabelecido no Decreto 002/2020, a ser estabelecido pela Presidência da Casa Legislativa, inclusive com flexibilização dos horários de início e término da jornada;
II – Os servidores acima determinados deverão permanecer em suas casas durante o tempo que não estiverem trabalhando, permanecendo a disposição do Poder Legislativo Municipal durante o prazo estabelecido, podendo serem convocados em caso de necessidade;
III – Os servidores com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas e graves, devidamente comprovadas por atestado médico, os que durante esse prazo forem suspeitos ou responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de coronavírus, as servidoras grávidas ou lactantes, serão dispensados do comparecimento ao trabalho durante o prazo estabelecido, devendo comunicar ao seu superior o fato;
Parágrafo Único – As medidas previstas neste artigo poderão ser estendidas ou reduzidas, conforme a necessidade, mantidos os requisitos e procedimentos mencionados.
Art. 2º - Os parlamentares durante o prazo estabelecido no Decreto 002/2020, deverão, por questão de segurança, evitar aglomeração nas dependências da Câmara Municipal, devendo o contato com os servidores de plantão ocorrer somente nos casos de urgência ou necessidade comprovada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 20 de março de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
Sessão Extraordinária nesta quinta-feira, dia 26/03/2020. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
80ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 26 de março de 2020 às 15:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 118ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
D E C R E T O Nº- 003/2020 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19)
(Clique no link abaixo para visualizar o Decreto n° 03/2020)
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, CÍCERO PEREIRA FILHO, no uso e gozo de suas atribuições legais resolve decretar;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo corona vírus, causador da doença denominada de COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-I9, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Paranatinga-MT;
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Público com o bem-estar e saúde de toda a população, deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Corona vírus (COVID-19) de caráter global.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do Município de Paranatinga-MT.
Art. 2° - Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paranatinga-MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.
Art. 3° - Para atender o disposto neste Decreto, a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, resolve:
I – prorrogar a suspenção das atividades de atendimento ao público pessoalmente na Câmara Municipal, disponibilizando para isso telefones de utilidade pública 66 3573 4000 e 0800 647 4554, e pelo email: secretariageralcamptga@hotmail.com para que a comunidade possam estar ligando e fazendo contato conforme interesse público, no período de 06/04/2020 a 30/04/2020, podendo haver prorrogação se necessário,
Parágrafo Único – As reuniões previamente agendadas no período de 06/04/2020 a 30/04/2020 ficam suspensas, excluindo a sessão ordinária do dia 15 de Abril, a qual será realizada sem presença do público, com transmissão ao vivo pela INTERNET.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 06 de abril de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
COMUNICADO A POPULAÇÃO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que em razão de atividades voltadas à PANDEMIA COVID-19, a Sessão Ordinária prevista para realizar-se no dia 15/04/2020, às 08h, fica, excepcionalmente, adiada para o dia 17/04/2020 no mesmo horário.
Paranatinga-MT, 14 de abril de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente
Sessão Ordinária nesta sexta-feira, dia 17/04/2020, à partir das 08:00 hs
PAUTA DA SESSÃO
81ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 17 de abril de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 119ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO N°04/2020
Indexação
Art. 1º - Em rezão do feriado nacional alusivas das festividades do dia 21 de abril 2020, as atividades funcional da Câmara Municipal de Paranatinga terão as seguintes alterações;
PARAGRAFO ÚNICO: Dia 20/04 - Não haverá expediente
Dia 21/04 - Feriado Nacional
Art 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 17 de abril de 2020.
NOTA DE ESCLARECIMENTO CONCURSO PÚBLICO nº 001/2019 RECOMENDAÇÃO N. 013/2020/MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONCURSO PÚBLICO nº 001/2019
RECOMENDAÇÃO N. 013/2020/MINISTÉRIO PÚBLICO
A Câmara Municipal de Paranatinga-MT, neste ato por mim representada, vem apresentar esclarecimentos acerca dos fatos noticiados no site institucional do Ministério Público/MT e, em consequência, nas mídias sociais sobre a RECOMENDAÇÃO N. 013/2020, que em suma,notifica e recomenda a suspensão e cancelamentodo Concurso Público n. 001/2019.
Inicialmente, esclarecemos que a recomendação segundo o Ministério Público, baseia-se em supostas denúncias oriundas da Ouvidoria do Órgão, relatando possíveis cometimentosirregularidades na execução e realização do Concurso Público n. 01/2019, apontando inclusive irregularidades na licitação e contratação da empresa LÍDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, para a realização do aludido certame, o que em seu entendimento configurariaviolação ao princípio do concurso público insculpido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e na legislação de regência.
Conforme citado pela atuante representante do Parquet na página 5 da Recomendação, a Súmula 473 do STF prescreve que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.” (Art. 53 da Lei nº 9.784/99)
Dessa forma, esclarecemos que para anular (ato contrário à norma jurídica) ou revogar (por oportunidade ou conveniência) um ato administrativo, o poder público deverá fazê-lo fundamentadamente (art. 49 da Lei 8.666/90), ou seja, desde que exista uma justificativa para que isso ocorra, sob pena de o agente ser responsabilizado por improbidade administrativa.
Nesse aspecto, para poder justificar a anulação ou a revogação do certame e embasar a fundamentação da resposta da Câmara Municipal ao Ministério Público, aos candidatos que participaramdo certame e a própria população em geral, informamos que solicitamos através do Ofício 088/2020, cópia integral dos SIMPs n. 000296-005/2020 e n. 001127-005/2020, referente as denúncias na Ouvidoria do MP, das supostas irregularidades, eis que a Recomendação não veio acompanhada de nenhum documento.
Esclarecemos ainda, que todos os procedimentos envolvendo o Concurso Público 001/2019, foram realizados obedecendo todos os princípios que envolvem a administração pública, desde a realização do procedimento licitatório para contratação da empresa como todos os atos envolvendo o concurso.
Por fim, cumpre registrar que as autoridades investigativas possuem o dever de apurar fatos ilícitos, mas também devem observar a Lei de Abuso de Autoridade e o Código Penal, artigo 339, tendo em vista que para se instaurar um processo administrativo contra quem quer que seja, tem que existir um mínimo de provas. Como dito acima a Notificação não veio acompanhada de documentos, e como nesse momento já envolve interesse de terceiros, em especial quem participou do concurso e teve êxito, para um possível acatamento da recomendação, a manifestação do Poder Legislativo deverá levar em consideração as possíveis provas constantes dos inquéritos que serão apresentados pelo Ministério Público.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR LABIGA SOLICITA INTERDIÇÃO DE PONTE
O vereador Labiga esta fazendo uma indicação ao poder publico de Paranatinga para interditar a ponte que liga o Balneário do Ito, do Fortunato , Zequinha e Vale da Benção.
Segundo o vereador e preciso que o executivo tome uma providencia urgente nessa ponte para gerar segurança aos usuários e normalizar o transito na região dos balneários da cidade e também de muitas propriedades rurais.
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, A PREFEITURA DE PARANATINGA REALIZA A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
Uma empresa licitada, FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – EPP, está nas ruas do Município de Paranatinga fazendo a sinalização horizontal e também inserindo novas placas de sinalização viária.
Esta é mais uma ação importante da atual Gestão Municipal quem vem executando serviços essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida dos munícipes.
Estas sinalizações também faz parte dos pedidos dos Vereadores de Paranatinga, segundo o Presidente da câmara Cícero Pereira Filho.
Com a nova sinalização tanto horizontal como vertical vai facilitar a entrega dos correios e outras empresas que necessitam realizar seus serviços no Município assim também deixar a cidade mais atualizada no aspecto de trânsito municipal.
O Prefeito Marquinhos segue dando continuidade aos trabalhos da Prefeitura de Paranatinga com ações importantes tanto na zona rural como na urbana e a sinalização da cidade na vertical e horizontal é mais uma delas em favor da comunidade.
Fonte: Paranatinga News
CONCURSO PÚBLICO N. 01/2019 EDITAL COMPLEMENTAR N. 11/2020
CONCURSO PÚBLICO N. 01/2019
EDITAL COMPLEMENTAR N. 11/2020
A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso e a Comissão Organizadora do Concurso Público n. 01/2019, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a Recomendação nº 13/2020, expedida Pelo Ministério Público de Paranatinga, em que pede a suspensão e cancelamento do concurso público, em razão de supostas irregularidades;
CONSIDERANDO, o Ofício n. 007/2020, da Controladoria Interna da Câmara Municipal, que recomenda a suspensão momentânea do concurso público n. 001/2019;
CONSIDERANDO, a necessidade de investigação e apuração dos fatos referentes as supostas irregularidades alegadas pelo Ministério Público;
CONSIDERANDO, a vinculação dos atos públicos aos princípios da administração pública - art. 37 da CF;
RESOLVEM:
1º - Suspender temporariamente o Concurso Público n. 01/2019, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.
2º - Este Edital Complementar ficará à disposição dos interessados no Quadro Mural da Câmara Municipal de Paranatinga - MT e no endereço eletrônico: www.paranatinga.mt.leg.br e no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, a partir desta data.
Paranatinga – MT, 30 de abril de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO MARCELOS FERNANDES
Presidente Câmara Municipal Presidente da Comissão Organizadora
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 04/05/2020, À PARTIR DAS 08:00H
PAUTA DA SESSÃO
82ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 04 de maio de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 120ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 15/05/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
83ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 15 de maio de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 121ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA 01/06/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
84ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 01 de junho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 122ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
REQUERIMENTO 03/2020 - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
REQUERIMENTO 03/2020 - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Os Vereadores que o presente subscrevem, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal, observado o artigo 74 do mencionado diploma, e no art. 5º, §2º da Lei Federal n. 1579, de 1952, vêm respeitosamente REQUER à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, a prorrogação do prazo de funcionamento por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do vencimento do prazo anterior, para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída por Resolução Nº 001/2019 da Mesa Diretora, que investiga cometimento de possíveis irregularidades no contrato de concessão e nos serviços prestados pela Concessionária Águas Paranatinga.
JUSTIFICATIVA
1 – Primeiramente, fundamenta-se a necessidade de prorrogação do prazo de funcionamento da CPI pelo fato desta Comissão, ter definido um cronograma de ações que será imprescindível, para concluir e finalizar esta Comissão Parlamentar de Inquérito, conforme segue: 1 – Fazer a convocação para comparecimento de pessoas físicas, para serem ouvidas sobre os serviços prestados pela empresa Águas de Paranatinga. 2 – Fazer a convocação da Prefeitura Municipal através do Prefeito Sr. Josimar Marques Barbosa. 3 – Convidar o Ministério Público para acompanhamento junto a CPI. 4 – Fazer a convocação da empresa Águas de Paranatinga. 5 – Apresentação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito.
A possibilidade de prorrogação está garantida pelo artigo 5º, §2º da Lei Federal n. 1579, de 1952, tendo em vista o Regimento Interno da Casa ser omisso em relação ao assunto.
Ainda, a respeito, a jurisprudência pátria:
TJ-MG - 100930300345940011 MG 1.0093.03.003459-4/001(1) (TJ-MG)
Data de publicação: 05/04/2006
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CPI. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO PELOS MEMBROS DA COMISSÃO. ENCERRAMENTO ANTES DA NOTIFICAÇÃO DA LIMINAR QUE DETERMINOU SEU ARQUIVAMENTO. PERDA DE OBJETO. É lícita a
prorrogação do prazo dos trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara Municipal para a apuração de responsabilidade do Prefeito municipal por irregularidades administrativas, desde que justificada e aprovada por deliberação dos seus membros dentro da legislatura em que foi instalada. Já tendo sido aprovado o relatório final e encerrados os trabalhos da CPI quando da notificação da liminar que determinou a suspensão dos trabalhos, deu-se a perda de objeto do mandado de segurança, impondo-se a reforma da sentença, a fim de denegar-se a segurança.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: FATO DETERMINADO E PRAZO CERTO. C.F., ARTIGO 58, § 3º. LEI 1.579/52. ADVOGADO. TESTEMUNHA. OBRIGAÇÃO DE ATENDER À CONVOCAÇÃO DA CPI PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. C.F., ARTIGO 133; CPP, ART. 207; CPP, ART. 406; CÓD. PENAL, ART. 154; LEI 4.215, DE 1963, ARTIGOS 87 E 89. I. - A Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado. C.F., art. 58, § 3º. Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal. II. - Prazo certo: o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC nº 71.193-SP, decidiu que a locução "prazo certo", inscrita no § 3º do artigo 58 da Constituição, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52. III. - A intimação do paciente, que é advogado, para prestar depoimento à CPI, não representa violência ao disposto no art. 133 da Constituição nem às normas dos artigos 87 e 89 da Lei 4.215, de 1963, 406, CPC, 154, Cód. Penal, e 207, CPP. O paciente, se for o caso, invocará, perante a CPI, sempre com possibilidade de ser requerido o controle judicial, os direitos decorrentes do seu "status" profissional, sujeitos os que se excederem ao crime de abuso de autoridade. IV. - H.C. indeferido.
(HC 71231, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/1994, DJ 31-10-1996 PP-42014 EMENT VOL-01848-01 PP-00049). Assim, a prorrogação é medida que se impõe.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Sala das Comissões da Câmara Municipal
Paranatinga-MT, em 11/05/2020.
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI
COMUNICADO À POPULAÇÃO
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e de todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que em respeito ao falecimento do pai do Nobre Vereador Fernandes Antônio Carlini, não haverá expediente no dia de hoje (03/06/2020).
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2020 DECLARA SUSPENSÃO DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1º – Em razão da realização de teste rápido em 01(um) de nossos servidores onde o mesmo testou POSITIVO e com o intuito de preservar a integridade física e saúde dos demais servidores, resolve suspender todos os trabalhos por um período de 15(quinze) dias podendo ser prorrogado, ou seja dos dias 10 de junho de 2020 ao dias 25 de junho de 2020, onde voltaremos aos trabalhos no dia 26 de junho de 2020, como medidas e restrições por hora já utilizadas, em todas as repartições e setores do Poder Legislativo deste Município.
Artigo 2º - Ficando os seguintes dias, telefones e e-mails para contato e eventuais protocolos;
• Dias para protocolo – Segundas e Sextas, das 07:00 as 09:00;
• 066 – 9 8444 – 1183 – Josyane (Protocolo).
• Protocolo1camaraptga@hotmail.com
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrar á em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 09 de JUNHO de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020
DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos no Boletim Informativo nº 107, de 23 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,1% (oitenta e sete vírgula um por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1627, de 17 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º O atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral) será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 3º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de 15 já (quinze) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento da pandemia.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 26 de junho de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUARTA-FEIRA 01/07/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
85ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 01 de julho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 123ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
COMUNICADO DE REPOSIÇÃO DE SESSÃO
COMUNICADO DE REPOSIÇÃO DE SESSÃO
Câmara Municipal de Paranatinga informa que a Sessão Ordinária, marcada para o dia 15 de junho/2020, às 08:00h, foi adiada em decorrência da pandemia do Coronavírus.
Informa também, que a referida Sessão Ordinária parlamentar foi reagendada para a data de 10/07/2020, às 8:00 horas.
Paranatinga-MT, 08 de julho de 2020.
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEXTA-FEIRA 10/07/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
86ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 10 de julho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 124ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUARTA-FEIRA 15/07/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
87ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 15 de julho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 125ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1627, de 17 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 15 (quinze) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.
Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 14 de julho de 2020.
Sessão Extraordinária nesta quinta-feira, dia 30/07/2020. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
88ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 30 de julho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 126ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA 03/08/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
89ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 03 de agosto de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 127ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1796, de 31 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.
Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 04 de agosto de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
Sessão Extraordinária nesta segunda-feira, dia 10/08/2020. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
90ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 10 de agosto de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 128ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA 17/08/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
91ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 17 de agosto de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 129ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessões Plenárias nesta terça-feira, dia 01/09/2020, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTAS DAS SESSÕES
92ª Ordinária da 130ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
93ª Extraordinária da 131ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1817, de 28 de agosto de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.
Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
Sessões Plenárias nesta terça-feira, dia 15/09/2020, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTAS DAS SESSÕES
94ª Ordinária da 132ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
95ª Extraordinária da 133 ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2020.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2020.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATO CONVOCATÓRIO DO 1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a previsão do artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como às Súmulas Nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, as quais consagram o princípio da autotutela administrativa;
CONSIDERANDO o exposto no § 2º do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000, com redação alterada pela Lei Complementar nº 173/2020, a exigir medidas prudenciais na realização da despesa;
CONSIDERANDO que apesar de o candidato aprovado dentro do número de vagas determinadas no edital fazer jus a nomeação, a Administração Pública é detentora da discricionariedade quanto ao momento da nomeação, desde que ocorra dentro do prazo de validade do concurso.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica SUSPENSA a convocação do candidato LUVERLAN PEREIRA NETTO, nascido em 10/09/1968, aprovado em 2º lugar para o cargo de Agente Administrativo no Concurso Público nº 001/2019, convocado através do 1º Edital de Convocação do Concurso Público nº 001/2019, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paranatinga – MT, 11 de setembro de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga – MT
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 21/09/2020 ÀS 09:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
96ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 21 de setembro de 2020 às 09:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 134ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUINTA-FEIRA 01/10/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
97 Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 01 de outubro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 135ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÕES PLENÁRIAS NESTA QUINTA-FEIRA 15/10/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTAS DAS SESSÕES
98ª Ordinária da 136ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
99ª Extraordinária da 137 ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 23/11/2020 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
104ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 29 de outubro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 142ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2020
(clique acima para visualizar o documento)
“DISPÕE SOBRE A TRANFERÊNCIA DO FERIADO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 (QUARTA-FEIRA) PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020 (SEXTA-FEIRA) NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cícero Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1847, de 21 de OUTUBRO de 2020 que altera a data do respectivo feriado na Repartições Públicas Municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o feriado do dia 28 de outubro de 2020 (Quarta-Feira) para o dia 30 de outubro de 2020 (SEXTA-FEIRA), observando e obedecendo o dispôs no DECRETO MUNICIPAL Nº 1847/2020:
I – 30 de Outubro de 2020 – sexta-feira (não haverá expediente);
II – 02 de novembro de 2020 – segunda-feira (Dia de Finados).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paranatinga, 27 de outubro de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente da Câmara de Vereadores
Biênio 2019/2020
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
SESSÕES PLENÁRIAS NESTA TERÇA-FEIRA 03/11/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTAS DAS SESSÕES
101ª Ordinária da 139ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
102ª Extraordinária da 140 ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2020
(clique acima para visualizar o documento)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1817, de 28 de agosto de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.
Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 04 de novembro de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 16/11/2020 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
104ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 16 de novembro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 141ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
Ações do documento