PORTARIA Nº- 011/2020 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

por jacqueline — publicado 20/03/2020 11h26, última modificação 20/03/2020 11h26
CONSIDERANDO a necessidade padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Poder Legislativo Municipal, resolve adotar as medidas de prevenção conforme descrito na PORTARIA 011/2020




PORTARIA Nº- 011/2020

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO LEGISLATIVO 002/2020, EM PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, VEREADOR CÍCERO PEREIRA FILHO, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E:

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de vereadores e servidores em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, os serviços administrativos internos de modo a causar o mínimo impacto ao processo legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Adotar as seguintes medidas de prevenção:

I – Os servidores efetivos e comissionados que desempenham suas atribuições durante o expediente normal da Câmara Municipal, trabalharão em turnos alternados de revezamento durante o prazo estabelecido no Decreto 002/2020, a ser estabelecido pela Presidência da Casa Legislativa, inclusive com flexibilização dos horários de início e término da jornada;

II – Os servidores acima determinados deverão permanecer em suas casas durante o tempo que não estiverem trabalhando, permanecendo a disposição do Poder Legislativo Municipal durante o prazo estabelecido, podendo serem convocados em caso de necessidade;

III – Os servidores com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas e graves, devidamente comprovadas por atestado médico, os que durante esse prazo forem suspeitos ou responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de coronavírus, as servidoras grávidas ou lactantes, serão dispensados do comparecimento ao trabalho durante o prazo estabelecido, devendo comunicar ao seu superior o fato;

Parágrafo Único – As medidas previstas neste artigo poderão ser estendidas ou reduzidas, conforme a necessidade, mantidos os requisitos e procedimentos mencionados.

Art. 2º - Os parlamentares durante o prazo estabelecido no Decreto 002/2020, deverão, por questão de segurança, evitar aglomeração nas dependências da Câmara Municipal, devendo o contato com os servidores de plantão ocorrer somente nos casos de urgência ou necessidade comprovada.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 20 de março de 2020.



CICERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE