EDITAL Nº 01/2022

por camara municipal publicado 07/07/2022 13h50, última modificação 07/07/2022 13h52
ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT – BIÊNIO 2023/2024.”

EDITAL 001/2022

05/07/2022

“DETERMINA ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT – BIÊNIO 2023/2024.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, neste ato através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o Regimento Interno e a Lei Orgânica, edita:

I - A Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga, Biênio 2023/2024, ocorrerá em Sessão Ordinária designada para o dia 15 DE JULHO, às 08:00 horas, mediante escrutínio aberto, no Plenário do Poder Legislativo.

a) O horário e o prazo para o registro de chapas dar-se-á até 48 horas (quarenta e oito) antes da sessão, portanto, até às 08:00 horas do dia 13 de julho de 2022, no horário de expediente da Câmara Municipal.

b) Os interessados deverão inscrever-se mediante chapa completa, através de requerimento, no qual deverá constar os cargos previstos no Regimento Interno, com nome e assinatura legível dos respectivos membros, sendo vedada a inscrição de vereadores em mais de uma chapa, que deverá ser protocolada junta a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Paranatinga, conforme horários previstos no parágrafo anterior.

c) Após a inscrição da chapa, devidamente registrada junto à Secretaria Legislativa da Casa, fica vedada a apresentação de requerimento individual, solicitando a retirada do nome já registrado.

d) Não será permitida a inscrição de chapa incompleta, sendo necessário inscrever as chapas com todos os membros e seus respectivos cargos.

e) Em caso de chapa protocolada incompleta, será considerada nula.

II - Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria simples dos votos válidos e, em caso de empate, proceder-se-á a segundo escrutínio para o desempate e, se o empate persistir, a terceiro escrutínio após o qual, se ainda não tiver havido definição, o concorrente mais votado nas eleições municipais, será proclamado vencedor.

III - A apuração será feita pelo Presidente da Sessão com auxílio do 1º Secretário, ou quem o substituir, sendo que logo após será declarada eleita a chapa vencedora com posse em 1º de janeiro de 2023.

IV – Este edital encontra-se em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranatinga, bem como com a Lei Orgânica do Município, e deverá ser publicado no Mural desta Casa Legislativa e no site oficial deste Poder Legislativo.

 

Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 05 de julho de 2022.

 

 

CLEITON RODRIGUES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal