Edital de Licitação carta convite nº 006/2021

por camara municipal publicado 30/11/2021 11h05, última modificação 30/11/2021 11h08
Edital de Licitação carta convite nº 006/2021

 

 

EDITAL Nº006/2021

MODALIDADE: Convite

TIPO: Menor preço Item

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT, através de sua Comissão Permanente de Licitação, com sede sito a Rua Monteiro Lobato, 707, Paranatinga-MT, torna-se público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar no dia 06 de Dezembro de 2021, às 10:00  horas, licitação na modalidade de  Convite, tipo menor preço global, tendo como objeto: Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo, conforme especificações do anexo I do presente Edital, cuja documentação e proposta de preço deverão ser entregues na data, local e horário acima indicado, cujo processo e julgamento será realizado em conformidade com os preceitos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, e alterações da Lei Federal nº. 8.883/94, sob as seguintes condições:

 

A participação é facultada a todas as pessoas convidadas, cadastradas ou não, além das não cadastradas que manifestarem até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para entrega dos envelopes, os interessados em participar.

 

1 - Introdução:

1.1        - Após a hora marcada nenhum envelope será recebido.

1.2        - As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os Licitantes, devendo ser publicadas na imprensa oficial do estado e podendo ser comunicadas aos adquirentes do Edital, entrega pessoal ou correio eletrônico.

1.3        - O Edital e todos os seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço especificado no seguinte endereço: Rua Monteiro Lobato, nº 707, Bairro Centro, Paranatinga, Mato Grosso, Telefone (66) 3573-4000 (horário de expediente das 07:00 as 13:00 horas).

1.4        - Os interessados poderão obter maiores informações acerca do objeto deste Edital e seus anexos ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, até o dia útil anterior a data da realização desta licitação, na Câmara Municipal de Paranatinga - MT, junto à Comissão Permanente de Licitações, das 07:00 as 13:00 horas, ou pelo fone (66) 3573-4000. A resposta poderá ser comunicada via telefone, e-mail ou pessoalmente.

1.5        - Não será fornecido o Edital via fax ou Correio, somente mediante credenciamento junto a Comissão de Licitação.

1.6 - A Comissão de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados via correio, destacando que esses não serão recebidos após o horário e dia mencionados acima.

 

2 – DO OBJETO

 

2.1 - O presente Edital de Licitação tem por objeto o seguinte: Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo.  Conforme anexo (VI)

3 – DA LEGISLAÇÃO

3.1 - O presente procedimento licitatório reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:

a) Lei nº. 8.666, de 21de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;

 

4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

 4.1 - Os recursos orçamentários destinados ao pagamento do objeto licitado estão previsto na Dotação Orçamentária:

01.001.01.031.0002.1001.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 (1)

5 – DO TIPO DE LICITAÇÃO

5.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por item, nos termos do art. 45, inc. I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

6.1 - Poderá participar da presente licitação empresas especializadas do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente estabelecido no país, desde que atendam à habilitação jurídica, regularidade fiscal e demais condições de habilitação, de acordo com as disposições deste Edital, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

6.2 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

7 – DO CREDENCIAMENTO

7.1 - A Licitante que se fizer representar deverá apresentar documento credenciando seu (sua) representante para tal fim, com poderes para tomar qualquer decisão relativa às fases do procedimento licitatório, inclusive desistência de interposição de recursos.

7.2 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para manifestar-se em seu nome.

7.3 - Somente o representante credenciado poderá apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso em nome da licitante.

7.4 - O documento de credenciamento deverá ser exibido, preferencialmente, à parte dos envelopes que contêm a Documentação e a Proposta, quando da abertura da sessão, bem como deverá o credenciado exibir um documento oficial de identidade.

7.5 - A não-apresentação ou incorreção do documento de que trata os subitens anteriores não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o credenciado de se manifestar e responder pela mesma, inclusive em fase de recurso. 

8 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO

8.1 - O licitante deverá apresentar o envelope lacrado contendo a documentação para HABILITAÇÃO exigida neste item conforme discriminado abaixo:

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - C.P.L.

CONVITE Nº 006/2021.

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE – (RAZÂO SOCIAL DA EMPRESA)

 

8.2 -Os documentos de Habilitação Jurídica consistirão em: 

8.2.1 Cédula de Identidade do representante legal ou signatário da proposta acompanhado de procuração, quando for o caso, nos termos do item 7deste edital. 

8.2.2 Registro comercial, no caso de empresa individual; 

8.2.3 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 

8.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 

8.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade exigir; 

8.3 Dos Documentos acima deverão ser apresentados àquele que corresponder à constituição da empresa participante e ultima alteração.

8.4. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado (s)menor de 18 anos, em expediente noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, nos termo do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27 da lei 8.666/93.

9. DA REGULARIDADE FISCAL: 

9.1-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 

9.2 - Certidão Negativa de Débito Municipal expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;

9.3 -Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br conforme dispõe a alínea “a” do artigo 27 da lei nº 8.036 de 11/05/90;

9.4- Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), podendo ser retirada no site www.inss.gov.br;

9.5 – Certidão Negativa de débitos perante a justiça do trabalho (CNDT), podendo ser retiradas nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho www.tst.jus.br do Conselho Superior da justiça do trabalho WWW.csjt.jus.br e dos tribunais Regionais do trabalho na internet.

 

NOTA: As datas de validades aceitas nas certidões serão as datas consignadas nos documentos e no caso de não haver prazo de validade, a certidão será válida por 60 (sessenta) dias a partir de sua expedição.

9.6 - Além dos documentos supracitados, deverão estar contida, no envelope as seguintes declarações conforme modelo anexo a este edital:

Declaração de que detém conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto da licitação e que sua proposta que atende integralmente aos requisitos constantes do edital;

Declaração que inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores;

9.7- Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou original com a cópia devida, para autenticação na abertura do certame, por membro da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, em 01 (uma) via, estando todos os documentos acima mencionados válidos até a data da licitação. Após o encerramento de Abertura, os originais apresentados com cópias serão devolvidos aos representantes das Empresas.

9.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, seja matriz ou filial, com número do CNPJ e endereço respectivo, sendo que poderá a licitante, se filial, apresentar aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.9 - Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 

10 – DA PROPOSTA

10.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado (lacrado), contendo em seu lado externo e frontal os dizeres:

À CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - C.P.L.

CONVITE Nº 006/2021

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA

PROPONENTE – (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

ero do CNPJ, endereço completo e número de telefone.

 

11 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

11.1 - No dia, local e hora previstos no edital, reunir-se-ão, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação e os licitantes presentes. O ato público poderá ser presenciado por qualquer pessoa, mas só terão o direito de usar da palavra, rubricar, impugnar documentos e desistir de recursos os representantes devidamente constituídos, nos termos do item 7, que deverão exibir os instrumentos que os constituem a representar a Licitante antes do início dos trabalhos de abertura dos Envelopes, os membros da CPL e os demais presentes, desde que devidamente habilitados.

11.2 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada, se necessário, em mais de um dia para o completo exame dos documentos apresentados, serão abertos os envelopes nº. 01, podendo a documentação que neles constam ser examinada por todos os representantes devidamente constituídos, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes nº.01, a sessão poderá ser suspensa para julgamento de habilitação.

11.3 - Os envelopes que forem entregues e protocolados após o horário e data estabelecida serão devolvidos “fechados” ao respectivo licitante na abertura da sessão, o que não impedirá o representante de participar desta, porém não participará do processo, face sua inabilitação (art. 41, § 4º da Lei nº. 8.666/93).

11.4 - Em hipótese alguma serão considerados habilitados os envelopes fora de prazo de apresentação ou permitida a alteração, substituição do conteúdo dos mesmos, e ainda, a correção do que constar nos documentos e nas propostas.

11.5 - Poderá o licitante, contudo, desistir oficialmente da licitação antes da abertura dos envelopes contendo os documentos para Habilitação, por escrito, quando serão devolvidos fechados os envelopes contendo “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.

11.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos em envelopes trocados, ou concedido prazo para apresentação de documentos exigidos e não inseridos no envelope correspondente.

 

11.7 - Será INABILITADA a licitante que deixar de apresentar no todo ou em parte, os documentos exigidos no item 08.

11.8 - Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇO das empresas declaradas inabilitadas na fase de Habilitação serão devolvidos, lacrados e rubricados, desde que não tenha havido recurso ou, havendo, após a resposta do mesmo.

11.9 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem às condições de qualificação previstas neste Edital. 

11.10 - Os envelopes nº. 02 serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, que os rubricará, juntamente com os representantes constituídos pelos Licitantes.

11.11 - Comunicado o resultado da fase de habilitação aos Licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes nº. 2 – Proposta, desde que todos os Licitantes renunciem, expressamente, ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes nº. 02 – Proposta, lacrados.

 

11.12 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada posteriormente e comunicado aos licitantes, nova data para abertura dos envelopes nº. 2 – Proposta, observado o prazo de recurso.

11.13 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.

11.14 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os Licitantes, ou, após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de Preços dos Licitantes habilitados.

11.15 - Para o julgamento das propostas, bem como da fase de habilitação, caso seja requisitado, a Comissão de licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais especializados.

em apenas o oferecimento de redução sobre a proposta vencedora.

 11.16- No julgamento observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei 8.666/93, sendo que não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem tampouco as propostas que contiver

11.17 - O não atendimento de qualquer condição ou norma deste Edital caracterizará a desclassificação da proponente.

12 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às exigências do presente Edital;

b) apresente preço unitário simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e no art. 48, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93;.

c) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento;

12.1 - Depois de abertas às propostas, não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração ou retificação das mesmas, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

13 – DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

13.1 - O critério de julgamento e classificação das propostas é o menor preço global, destinando-se a primeira classificação ao menor preço. As demais propostas serão classificadas pela ordem crescente do valor final, conforme prevê o art. 45, § 3º.

13.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, conforme prevê o art. 45, § 2º da Lei 8.666/93.

 

13.3 - O referido sorteio realizar-se-á independentemente do comparecimento dos proponentes, circunstância essa que será registrada em ata.

13.4 - A Comissão de Licitação, após proceder ao julgamento da presente licitação, verificado o decurso dos prazos recursais, submeterá imediatamente o resultado a Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, com vistas à homologação do objeto da licitação.

14- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1 - Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, de acordo com o que estabelece o § 6º do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para reconsiderar ou não a sua decisão e neste último caso o processo instruído será encaminhado à autoridade superior, para sua decisão final.

14.2 - A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.

14.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da Proposta de Preços, terão efeito suspensivo.

14.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso I do art. 109 da Lei Federal n°. 8.666/93 com suas alterações, será feita mediante publicação na imprensa oficial, (AMM - Associação Mato Grossense dos Municípios- http://www.amm.org.br) salvo os casos de habilitação ou inabilitação do Licitante e julgamento das propostas comerciais, se presente os prepostos de todos os Licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.

14.5 - Não serão conhecidos os recursos enviados por fax ou e-mail ou interpostos fora do prazo legal.

15 - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO

15.1 - Encerrado o procedimento licitatório através da homologação do resultado final, o vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da convocação, assinar o termo de contrato decorrente desta licitação, nos moldes da minuta que compõe o Anexo (V), que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos.

15.2 - As condições de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes constam da Minuta de Contrato, que é parte integrante deste Edital, como se nele estivessem transcritas.

15.3 - Na hipótese de a adjudicatária deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela direção, estará precluso seu direito à contratação.

15.3.1 - Além da preclusão do direito de contratar e sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei n°. 8.666/93, poderá ser aplicada à empresa faltosa uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta.

15.3.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente motivada e fundamentada. 

15.4 - Na ocorrência da hipótese prevista no item 14.3 anterior, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo critério da Administração, e desde que este aceite as mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, sujeitando-se a empresa faltosa, ainda, às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.

15.5 - Até a data de assinatura do contrato poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração (ões) incorreta(s).

15.6 - O contrato a ser celebrado poderá ser alterado, além do previsto no presente Edital, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

16- DAS CONDIÇÕES DERECEBIMENTO DO MATERIAIS

16. 1- O Materiais será entregue na Câmara Municipal de Paranatinga, localizado na Rua Monteiro Lobato, nº 707, Bairro Centro, Paranatinga, Mato Grosso, Telefone (66) 3573-4000 (horário de expediente das 07:00 as 13:00 horas). ou mediante acesso remoto no servidor da Câmara.

16.2 – Caso seja constatado que os materiais não atendem às especificações, a contratada responderá pelas irregularidades constatadas, devendo ser recusado seu recebimento para que seja retificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação, independentemente da aplicação das penalidades previstas no edital;

16.3- O aceite dos materiais pela contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade e quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas posteriormente.

17– DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA

17.1- Fornecer os materiais do objeto do contrato de acordo com as especificações e quantitativos previsto no anexo (VI)deste edital.

18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 O pagamento será efetuado de acordo com os materiais entregues, mediante apresentação da respectiva nota fiscal na Secretaria da Câmara Municipal de Paranatinga-MT. bem como, certidões e ateste do recebimento.

19 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação a presente licitação, ou ainda para impugnar este edital observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

19.2 - O Presidente da Comissão de Licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.

19.3 - Quando acolhida à impugnação, será designada nova data para a realização desta licitação.

19.4 - A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.

19.5 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, nos termos do art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

20 – DAS PENALIDADES

20.1 - São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

 

20.2 - Quando comprovado, a qualquer tempo, que os Materiais licitados não correspondem ao especificado na proposta adjudicada e não sendo efetuada sua correção, fica garantido à Câmara Municipal de Paranatinga-MT o direito de ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.

 

20.3 - A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois anos).

 

21– DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

21.1 - Esta licitação será regida pelo disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, e pelas demais normas pertinentes.

21.2 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, em caso de haver sido constatada qualquer ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

21.3 - As informações adicionais, se necessárias, serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, junto à Câmara Municipal de Paranatinga-MT, de segunda a sexta-feira no horário das 07:00 as 13:00 horas, pelo telefone (66) 3573-4000.

21.4 - Na hipótese de ocorrer à inabilitação ou desclassificação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, em consonância com a previsão do § 3º do art. 48 da Lei de Licitações.

21.5 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase deste Edital, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de exigência de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta de conformidade com o § 3º do art. 43 da Lei de Licitações.

21.6 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase de Julgamento de habilitação ou Proposta, a seu critério requer o assessoramento técnico especializado e Jurídico.

21.7 - Sempre que houver dúvidas de ordem legal, relacionadas aos termos deste Edital, estas serão sanadas tendo em vista a Lei nº. 8.666/93, e, se submetida ao Poder Judiciário, na hipótese de divergência de interpretação na execução do presente, prevalecerá o Foro da Comarca de Paranatinga - MT.

22 - Fazem parte integrante deste Edital:

22.1 – Anexo I (Termo de Referência)

22.2 – Anexo II (modelo carta de credenciamento)

22.3 – Anexo III (modelo de Declaração de Fatos Impeditivos)

22.4 – Anexo IV (modelo de Declaração que não emprega menor)

22.5 – Anexo V (modelo de declaração)

22.6 – Anexo VI (minuta de Contrato)

22.7 – Anexo VII (modelo Proposta de Preço)

 

Paranatinga - MT,25 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

------------------------------------------------

MARCELOS FERNANDES

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

 

--------------------------------------------------

CLEITON RODRIGEUS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga

  

 

 

 

 

 

 

 

  

  

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

CARTA CONVITE– nº 006/2021

 

1 – OBJETO:

1. A Câmara Municipal de Paranatinga necessita da Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo.

 

2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA

2.1.  de Materiais da Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo.

ITEM

QT

UN.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

CODIGO / UNID.

FORNECIMENTO

TCE-MT

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

05

UM

AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS

CODIGO

TCE: 0002424

UN: 01

 

 

02

03

UN

FRIGOBAR DE 7 LITROS

CODIGO

TCE: 237464-1

UN: 01

 

 

03

1

UN

MICROONDAS 34 LITROS

CODIGO

TCE: 411177-0

UN: 01

 

 

VALOR TOTAL

 

 

 3. PRODUTOS E/OU MATERIAIS

3.1 - CONDIÇÕES GERAIS DO MATERIAIS:

EDITAL – Os editais e os Comunicados relacionados com Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo

4. VALOR DE REFERÊNCIA

4.1 -Valor de Referência Global de no máximo: R$ 15.700,00 (Quinze mil e setecentos reais).

 

4.3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.001.01.031.0002.1001.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 (1)

 

Paranatinga – MT, 25 de novembro de 2021

 

CLEITON RODRIGUES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga - MT

 

ANEXO II

CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)

 

 

Paranatinga-Mt., ..... de .............de 2021

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação

 

 

Ref. Carta Convite Nº: 006/2021

 

Eu................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ...............SSP/....., e Inscrita no CPF sob o nº: .............., cédula de identidade RG nº: ......................./.............., expedida por .........................., para representar esta  empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº:............................., na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar documentos e propostas das demais licitantes, assinar atas, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.

 

 

Nome da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

 

 

 

Paranatinga-MT., ......de .............de 2021

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

Eu................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ...............SSP/....., e Inscrita no CPF sob o nº: .............., representante legal da empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº:............................., declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem quaisquer fatos impeditivos para a habilitação desta empresa no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências futuras.

Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

 

                                                                               Nome da empresa

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO DA LEI Nº: 9.854/99

 

 

Paranatinga-MT., ...........de..................de 2021

 

 

Eu................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ...............SSP/....., e Inscrita no CPF sob o nº: .............., representante legal da empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº:............................., .............., declaro para fins do dispositivo do inciso V do art. 27 da lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos.

 

 

Nome da empresa

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

Paranatinga-MT., ......de .............de 2021

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

Eu................., portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ...............SSP/....., e Inscrita no CPF sob o nº: .............., representante legal da empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº:............................., declaro sob as penas da lei, que estou ciente de todos os parâmetros e elementos do objeto do convite nº......../........, com data de abertura no dia ...........de ........... de 20.., e nossa proposta atende as exigências do mesmo em sua totalidade.

 

 

Nome da empresa

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

Minuta de Contrato firmado entre a Câmara Municipal de Paranatinga e a empresa ....................................................para  Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo,  nº:...../2021.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, situada a Rua Monteiro Lobato,707, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 15.356.417/0001-12, representado neste ato pelo seu Presidente Vereador Sr. CLEITON RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, filho de Antonio Alves Rodrigues Da Silva E Isabel Rodrigues Da Silva, nascido em 05/05/1978, natural de Cassilândia -MS, portador da cédula de identidade RG n° 976.349 SSP/MT, expedida em 05/05/1998 e inscrito no CPF nº 550.564.311-68, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras s/nº no Bairro Jardim Panorama, na cidade de Paranatinga-MT, Doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: ..: ........................................., inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº: ..........................., estabelecida a Av/Rua:............................, n°: .............., Bairro: ..................,na cidade de ...........................,  Neste ato representado (a) pelo (a) Senhor (a) ..............................., ...................., filho de ...................... e ......................, nascido em ..../..../......., natural de .................. portador (a)  da  Cédula de Identidade  RG nº: .........................,  e do CPF  nº: .............................., residente e domiciliado à Rua: ....................................., n°: ....................., Bairro:......................, na cidade de ......................................., Doravante denominada simplesmente de CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n°: .....de.........de.............de 2019, realizado na modalidade de Convite nº: ........./2019, com abertura em .........de .................de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1– Este Contrato tem por objeto:   Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo.

ITEM

QT

UN.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

CODIGO / UNID.

FORNECIMENTO

TCE-MT

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

05

UM

AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS

CODIGO

TCE: 0002424

UN: 01

 

 

02

03

UN

FRIGOBAR DE 7 LITROS

CODIGO

TCE: 237464-1

UN: 01

 

 

03

1

UN

MICROONDAS 34 LITROS

CODIGO

TCE: 411177-0

UN: 01

 

 

VALOR TOTAL

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

 

2.1 – Os materiais deverão ser entregues conforme solicitação de entidade com nota fiscal.

2.2 – Informar relatórios mensais de Materiais executados.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$ ....................... (.......................................... ), O pagamento será efetuado mensalmente, mediante nota fiscal, na Diretoria Financeira, devidamente atestada pelo servidor responsável.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DO EXECUÇÃO E DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

 

4.1 – O presente contrato terá vigência na assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado ou rescindido unilateralmente nos termos da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

 

5.1 - Toda e qualquer alteração estabelecido no presente contrato, deverá ser formalizado através de TERMO ADITIVO, de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

 

6.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária :

01.001.01.031.0002.1001.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 (1)

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

7.1 – Os direitos e responsabilidade das partes aplicáveis são:

a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os Materiais sejam executados inteiramente;

b) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;

c) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;

d) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;

e) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pelo recebimento;

f) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;

g) rescindir unilateralmente o Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTA

   

8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) advertência verbal ou escrita.

b) multas.

c) declaração de inidoneidade e,

d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.

8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos Materiais;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.

c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.

d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Paranatinga– MT, por prazo não superior a dois anos.

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

f) perda da garantia contratual, quando for o caso.

8.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.

8.7 – ACONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

 

9.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.

b) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos Materiais;

c) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;

d) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

9.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

 

10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Convite nº: ____/2021 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

 

11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

 

12.1-A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

 

13.1 – OS Materiais prestados serão recebidos por servidor responsável, sempre entregues mediante nota fiscal de serviço;

13.2 -A contratante se responsabiliza de entregar os arquivos para a contratada no prazo mínimo de dois dia a vencer os prazos tempestivos e 20 dias dos prazos mensais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos Materiais se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO

 

15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Paranatinga - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

 

 

 

Paranatinga–MT., .......... de ............. de 2021

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA

Ver. CLEITON RODRIGEUS DA SILVA

Presidente – Contratante

 

 

 

 

Contratada

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

----------------------------------------------------------

NOME

CPF.

-------------------------------------------------------

NOME

CPF  .

Ciente:

 

 

------------------------------------------------

 

Controlador Interno da Câmara Municipal de Paranatinga

Portaria nº __/20__

 

---------------------------------------------------

 

Fiscal de Contratos

Portaria nº __/20__

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

(Modelo que pode ser apresentado pela proponente como sua proposta) em papel timbrado da empresa

 

Câmara Municipal de Paranatinga-MT., ....de .......de  2021.

 

A Comissão Permanente de Licitação

Data abertura: ....../...../2021.

Horas: ..............

 

ITEM

QT

UN.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

CODIGO / UNID.

FORNECIMENTO

TCE-MT

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

05

UM

AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS

CODIGO

TCE: 0002424

UN: 01

 

 

02

03

UN

FRIGOBAR DE 7 LITROS

CODIGO

TCE: 237464-1

UN: 01

 

 

03

1

UN

MICROONDAS 34 LITROS

CODIGO

TCE: 411177-0

UN: 01

 

 

VALOR TOTAL

 

 

 

Valor da Proposta:

Validade da proposta:

Condições de pagamento:

Prazo de entrega:

Paranatinga-MT., ... de ............. de  2021

 

 

Nome e carimbo da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO CONVITE Nº 006/2021

(artigo 21, IV da Lei Federal 8.666/93)

(artigo 22, III, § 3º e § 6º da Lei Federal 8.666/93)

 

 

 

Empresa Convidada:

 

 

Declaramos para os devidos fins, que foi entregue a esta empresa o Convite nº 006/2021 e seus anexos, dentro do prazo determinado pelo artigo 21, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, ou seja, 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a Licitação (006/2021) e certificamos também a ciência de todas as especificações, prazos e demais exigências nela contida, sendo a abertura para o dia 06/12/2021 as 10:00 horas.

 

 

Paranatinga-MT, 25 de Novembro de 2021.

 

 

PROTOCOLO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________

Assinatura do Responsável pela Empresa

          Carimbo da Empresa

 

 

Recebi em           /          / _____

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARECER

 

 

 

Paranatinga - MT, 24 de Setembro de 2021.

 

 

Referente:

 

Convite nº 000/2021

 

Objeto:

 

          Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo..

 

 

Parecer:

 

Em consonância com o Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei Federal 8.666/93, somos de parecer favorável que o presente Edital de modalidade Carta Convite está sendo processado com regularidade e atende os pressupostos da Lei mencionada.

 

                   Este é o nosso Parecer.

 

 

 

 

________________________

JOEL CARDORSO DE SOUZA

ASSESSOR JURIDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 MODALIDADE: CONVITE Nº 006/2021

TIPO: MENOR PREÇO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: POR ITEM

 

 

OBJETO:  Aquisição de materiais permanentes para melhorar o atendimento nos gabinetes e na secretaria deste poder legislativo.

 

A Câmara Municipal de Paranatinga, com sede na Rua Monteiro Lobato, nº 707, Centro, Paranatinga – MT, CEP 78.870-000, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, a quem possa interessar, que realizará às 10:00 horas do dia 06/12/2021, a licitação na modalidade CONVITE Nº 006/2021, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, para aquisição do objeto supracitado.

 

Foram convidadas três empresas nos termos do § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93, ficando o convite estendido aos demais cadastrados no ramo que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da data marcada para apresentação das propostas.

 

Outras informações e edital completo poderão ser retiradas na sala de licitação da Câmara Municipal, com a Comissão Permanente de Licitação.

 

 

Paranatinga-MT, 25 de Novembro de 2021.

 

 

 

 

_________________________

MARCELOS FERNANDES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação