DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2020

por jacqueline — publicado 09/09/2020 08h23, última modificação 09/09/2020 08h23
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.



DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.

O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº. 1817, de 28 de agosto de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.

Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.

Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                                                                                                                                                              Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 04 de setembro de 2020.



                                                                                                        CÍCERO PEREIRA FILHO
                                                                                                                  PRESIDENTE