DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020

por jacqueline — publicado 26/06/2020 13h55, última modificação 26/06/2020 13h55
DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.



DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020

 

DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

                        CONSIDERANDO o Decreto nº. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;

 

                        CONSIDERANDO os dados contidos no Boletim Informativo nº 107, de 23 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,1% (oitenta e sete vírgula um por cento);

 

                        CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1627, de 17 de junho de 2020;

 

                        CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;

 

                        CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;

 

D E C R E T A:

 

                        Art. 1º O atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral) será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.

 

                        Art. 3º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de 15 já (quinze) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento da pandemia.

 

                        Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 26 de junho de 2020.

 

CÍCERO PEREIRA FILHO

                                                                                                                            PRESIDENTE