Decreto 012/2024, Decreta e regulamenta o funcionamento da Câmara Municipal de Paranatinga em virtude do feriado do dia 28 de outubro e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Fernandes Antônio Carlini, no uso e gozo de suas atribuições legais resolve decretar;
D E C R E T A
Art. 1º- Em razão do feriado nacional alusivas as festividades do dia 28 de outubro de 2024, onde comemoramos o Dia do Servidor Público as atividades funcional da Câmara Municipal de Paranatinga terão as seguintes alterações;
Parágrafo Único: Dia 28/10 – Não haverá expediente
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, 23 de Outubro de 2024.