D E C R E T O Nº- 002/2020

por jacqueline — publicado 19/03/2020 10h25, última modificação 19/03/2020 10h27
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cleiton Rodrigues da Silva, no uso e gozo de suas atribuições legais resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 356, de 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo corona vírus, causador da doença denominada de COVID-19, caracteriza pandemia; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de  COVID-I9, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Paranatinga-MT;

 

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19; 

 

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19; 

CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Público com o bem-estar e saúde de toda a população, deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Corona  vírus (COVID-19) de caráter global. 

DECRETA: 

 

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19),  no âmbito do Município de Paranatinga-MT. 

 

Art. 2° - Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paranatinga-MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus. 

 

Art. 3° - Para atender o disposto neste Decreto, a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, resolve: 

 

I - suspender as atividades de atendimento ao público pessoalmente na Câmara Municipal, disponibilizando para isso telefones de utilidade pública 66 3573 4000 e 0800 647 4554,  para que a comunidade possam estar ligando conforme interesse público, no período de 19/03/2020 a 05/04/2020,  podendo haver prorrogação se necessário, 

 

Parágrafo Único – As reuniões previamente agendadas no período de 19/03/2020 a 05/04/2020 ficam suspensas, inclusive a sessão ordinária do dia 1º de Abril, a qual será realizada assim que volte à normalidade.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga

Estado de Mato Grosso, em 18 de março de 2020.

 

 

 

 

CLEITON RODRIGUES DA SILVA


https://sapl.paranatinga.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1553/decreto_02.pdf