CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA RECEBE PROJETO DE LEI QUE TRATA DE DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL NO PARQUE GINCO
Na última sessão da Câmara Municipal de Paranatinga, 10/02, foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 010/2025, que trata da doação de uma área urbana para a construção de uma nova escola municipal. O projeto, que foi apresentado pelo Poder Executivo Municipal, tem como objetivo a cessão de um imóvel de propriedade do município, localizado no Loteamento Ginco, com uma área de 1.975,76 m², para viabilizar a construção de uma Instituição de Ensino Municipal.
De acordo com o projeto, a construção da nova instituição de ensino proporcionará um ambiente adequado para o aprendizado e contribuirá para o fortalecimento da infraestrutura educacional da cidade, proporcionando melhores condições de ensino para as crianças de Paranatinga. O imóvel destinado para o projeto já está registrado sob a matrícula nº 21.260.
A iniciativa visa ainda cumprir com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado à Ação Civil Pública nº 1000046-90.2019.8.0044, que está em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga. A criação desta nova escola é um investimento no futuro das próximas gerações e busca garantir o acesso à educação de qualidade para a comunidade.
A Presidente da Câmara Municipal, Lu da Vacina, destacou que, após a leitura do projeto, o mesmo será encaminhado às comissões da casa para análise. Depois disso, retornará ao plenário para apreciação e votação pelos vereadores. A presidente enfatizou que este projeto é de extrema importância para o desenvolvimento educacional da cidade e que é fundamental que todos os membros da comunidade se beneficiem desse progresso.
A proposta de doação da área vem de encontro com a importância da ampliação da oferta de educação de qualidade no município. A construção de novas unidades escolares, além de proporcionar mais vagas para os estudantes, também representa um avanço significativo para a infraestrutura educacional que é a base da sociedade.