Câmara Municipal de Paranatinga em novo horário de Atendimento
e acordo ao decreto de nº 003/2018, onde fica estabelecido o novo horário de Expediente da Câmara Municipal de Paranatinga.
O Sr. Presidente do Poder Legislativo Cleiton Rodrigues, no uso de suas atribuições legais.
Decreta;
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente no Poder Legislativo de Paranatinga será de, segunda a sexta-feira das 07:00 as 13:0 horas.
Art. 2º - A jornada de trabalho do Servidor deverá ser cumprida dentro do horário de expediente fixado na forma dos artigos anteriores.
Art. 3º - Fica estabelecido que todos Servidores Público deste Poder legislativo inclusive aqueles ocupantes de funções de Direção, Chefia e Assessoramento executarão sua jornada dentro do expediente fixado.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 01 de Agosto de 2018, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.