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por Interlegis — última modificação 16/03/2022 12h38
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SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 15/05/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS

por jacqueline — publicado 13/05/2020 13h28, última modificação 13/05/2020 13h28
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta sexta-feira, dia 15/05/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.

PAUTA DA SESSÃO

  

83ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 15 de maio de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 121ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

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SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 04/05/2020, À PARTIR DAS 08:00H

por jacqueline — publicado 30/04/2020 13h45, última modificação 30/04/2020 13h45
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta segunda-feira, dia 04/05/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.



PAUTA DA SESSÃO

  

82ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 04 de maio de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 120ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

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CONCURSO PÚBLICO N. 01/2019 EDITAL COMPLEMENTAR N. 11/2020

por jacqueline — publicado 30/04/2020 13h30, última modificação 30/04/2020 13h30
A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso e a Comissão Organizadora do Concurso Público n. 01/2019, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM suspender temporariamente o Concurso Público n. 01/2019, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.



CONCURSO PÚBLICO N. 01/2019

EDITAL COMPLEMENTAR N. 11/2020

 

A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso e a Comissão Organizadora do Concurso Público n. 01/2019, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO, a Recomendação nº 13/2020, expedida Pelo Ministério Público de Paranatinga, em que pede a suspensão e cancelamento do concurso público, em razão de supostas irregularidades; 

CONSIDERANDO, o Ofício n. 007/2020, da Controladoria Interna da Câmara Municipal, que recomenda a suspensão momentânea do concurso público n. 001/2019; 

CONSIDERANDO, a necessidade de investigação e apuração dos fatos referentes as supostas irregularidades alegadas pelo Ministério Público; 

CONSIDERANDO, a vinculação dos atos públicos aos princípios da administração pública - art. 37 da CF;

 

RESOLVEM: 


1º - Suspender temporariamente o Concurso Público n. 01/2019, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data. 

- Este Edital Complementar ficará à disposição dos interessados no Quadro Mural da Câmara Municipal de Paranatinga - MT e no endereço eletrônico: www.paranatinga.mt.leg.br e no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, a partir desta data. 

 


Paranatinga – MT, 30 de abril de 2020.

  

 

 CICERO PEREIRA FILHO                       MARCELOS FERNANDES

 

          Presidente Câmara Municipal               Presidente da Comissão Organizadora



 

 

 

ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, A PREFEITURA DE PARANATINGA REALIZA A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

por jacqueline — publicado 27/04/2020 12h55, última modificação 27/04/2020 12h57

 

 

    Uma empresa licitada,  FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – EPP, está nas ruas do Município de Paranatinga fazendo a sinalização horizontal e também inserindo novas placas de sinalização viária.

 Esta é mais uma ação importante da atual Gestão Municipal quem vem executando serviços essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida dos munícipes. 

Estas sinalizações também faz parte dos pedidos dos Vereadores de Paranatinga, segundo o Presidente da câmara Cícero Pereira Filho. 

 Com a nova sinalização tanto horizontal como vertical vai facilitar a entrega dos correios e outras empresas que necessitam realizar seus serviços no Município assim também deixar a cidade mais atualizada no aspecto de trânsito municipal.

 O Prefeito Marquinhos segue dando continuidade aos trabalhos da Prefeitura de Paranatinga com ações importantes tanto na zona rural como na urbana e a sinalização da cidade na vertical e horizontal é mais uma delas em favor da comunidade.

 

Fonte: Paranatinga News

 

 

VEREADOR LABIGA SOLICITA INTERDIÇÃO DE PONTE

por jacqueline — publicado 27/04/2020 12h36, última modificação 27/04/2020 12h36
O Vereador Josevaine Silva de Souza (Labiga) solicitou em Tribuna a interdição de ponte que liga vários balneários de Paranatinga para uma reforma de urgência

 

 

O vereador Labiga esta fazendo uma indicação ao poder publico de Paranatinga para interditar a ponte que liga o Balneário do Ito, do Fortunato , Zequinha e Vale da Benção. 

Segundo o vereador e preciso que o executivo tome uma providencia urgente nessa ponte para gerar segurança aos usuários e normalizar o transito na região dos balneários da cidade e também de muitas propriedades rurais.

 

Fonte: ParanatingaNews

    

NOTA DE ESCLARECIMENTO CONCURSO PÚBLICO nº 001/2019 RECOMENDAÇÃO N. 013/2020/MINISTÉRIO PÚBLICO

por jacqueline — publicado 27/04/2020 11h20, última modificação 27/04/2020 11h20
A Câmara Municipal de Paranatinga-MT, neste ato por mim representada, vem apresentar esclarecimentos acerca dos fatos noticiados no site institucional do Ministério Público/MT e, em consequência, nas mídias sociais sobre a RECOMENDAÇÃO N. 013/2020, que em suma,notifica e recomenda a suspensão e cancelamentodo Concurso Público n. 001/2019.

       

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

CONCURSO PÚBLICO nº 001/2019

RECOMENDAÇÃO N. 013/2020/MINISTÉRIO PÚBLICO

 

A Câmara Municipal de Paranatinga-MT, neste ato por mim representada, vem apresentar esclarecimentos acerca dos fatos noticiados no site institucional do Ministério Público/MT e, em consequência, nas mídias sociais sobre a RECOMENDAÇÃO N. 013/2020, que em suma,notifica e recomenda a suspensão e cancelamentodo Concurso Público n. 001/2019. 

Inicialmente, esclarecemos que a recomendação segundo o Ministério Público, baseia-se em supostas denúncias oriundas da Ouvidoria do Órgãorelatando possíveis cometimentosirregularidades na execução e realização do Concurso Público n. 01/2019, apontando inclusive irregularidades na licitação e contratação da empresa LÍDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, para a realização do aludido certame, o que em seu entendimento configurariaviolação ao princípio do concurso público insculpido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e na legislação de regência. 

Conforme citado pela atuante representante do Parquet na página 5 da Recomendação, a Súmula 473 do STF prescreve que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.” (Art. 53 da Lei nº 9.784/99) 

Dessa forma, esclarecemos que para anular (ato contrário à norma jurídica) ou revogar (por oportunidade ou conveniência) um ato administrativo, o poder público deverá fazê-lo fundamentadamente (art. 49 da Lei 8.666/90), ou seja, desde que exista uma justificativa para que isso ocorra, sob pena de o agente ser responsabilizado por improbidade administrativa. 

Nesse aspecto, para poder justificar a anulação ou a revogação do certame e embasar a fundamentação da resposta da Câmara Municipal ao Ministério Público, aos candidatos que participaramdo certame e a própria população em geralinformamos que solicitamos através do Ofício 088/2020, cópia integral dos SIMPs n. 000296-005/2020 e n. 001127-005/2020referente as denúncias na Ouvidoria do MP, das supostas irregularidades, eis que a Recomendação não veio acompanhada de nenhum documento. 

Esclarecemos ainda, que todos os procedimentos envolvendo o Concurso Público 001/2019, foram realizados obedecendo todos os princípios que envolvem a administração pública, desde a realização do procedimento licitatório para contratação da empresa como todos os atos envolvendo o concurso. 

Por fim, cumpre registrar que as autoridades investigativas possuem o dever de apurar fatos ilícitos, mas também devem observar a Lei de Abuso de Autoridade e o Código Penal, artigo 339, tendo em vista que para se instaurar um processo administrativo contra quem quer que seja, teque existir um mínimo de provas. Como dito acima a Notificação não veio acompanhada de documentose como nesse momento já envolve interesse de terceiros, em especial quem participou do concurso e teve êxito, para um possível acatamento da recomendação, a manifestação do Poder Legislativo deverá levar em consideração as possíveis provas constantes dos inquéritos que serão apresentados pelo Ministério Público. 

 

 

CÍCERO PEREIRA FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

DECRETO N°04/2020

por jacqueline — publicado 17/04/2020 12h46, última modificação 17/04/2020 12h46
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, CÍCERO PEREIRA FILHO, no uso e gozo de suas atribuições legais dispõe sobre as atividades do Poder Legislativo nos dias 20 e 21 de abril.
DECRETO N°04/2020 - "O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, CÍCERO PEREIRA FILHO, no uso e gozo de suas atribuições legais resolve decretar;

Indexação

DECRETA:

Art. 1º - Em rezão do feriado nacional alusivas das festividades do dia 21 de abril 2020, as atividades funcional da Câmara Municipal de Paranatinga terão as seguintes alterações;

PARAGRAFO ÚNICO: Dia 20/04 - Não haverá expediente
Dia 21/04 - Feriado Nacional

Art 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 17 de abril de 2020.

Sessão Ordinária nesta sexta-feira, dia 17/04/2020, à partir das 08:00 hs

por jacqueline — publicado 15/04/2020 13h13, última modificação 15/04/2020 13h13
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta sexta-feira, dia 17/04/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.



PAUTA DA SESSÃO

  

81ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 17 de abril de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 119ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

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COMUNICADO A POPULAÇÃO

por jacqueline — publicado 14/04/2020 12h45, última modificação 14/04/2020 12h45
Sessão Ordinária prevista para realizar-se no dia 15/04/2020, às 08h, fica, excepcionalmente, adiada para o dia 17/04/2020 no mesmo horário.

A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que em razão de atividades voltadas à PANDEMIA COVID-19, a Sessão Ordinária prevista para realizar-se no dia 15/04/2020, às 08h, fica, excepcionalmente, adiada para o dia 17/04/2020 no mesmo horário.

 

Paranatinga-MT, 14 de abril de 2020.

 

CICERO PEREIRA FILHO

   Presidente

 

 

    

D E C R E T O Nº- 003/2020 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19)

por jacqueline — publicado 06/04/2020 16h54, última modificação 06/04/2020 16h54


(Clique no link abaixo para visualizar o Decreto n° 03/2020)

D E C R E T O Nº- 003/2020

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, CÍCERO PEREIRA FILHO, no uso e gozo de suas atribuições legais resolve decretar; 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 356, de 11 de março de 2020;

 CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo corona vírus, causador da doença denominada de COVID-19, caracteriza pandemia;  

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de  COVID-I9, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Paranatinga-MT; 

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19; 

 CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19; 

CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Público com o bem-estar e saúde de toda a população, deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Corona  vírus (COVID-19) de caráter global.

 

DECRETA:  

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19),  no âmbito do Município de Paranatinga-MT.  

Art. 2° - Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paranatinga-MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.  

Art. 3° - Para atender o disposto neste Decreto, a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, resolve:  

I – prorrogar a suspenção das atividades de atendimento ao público pessoalmente na Câmara Municipal, disponibilizando para isso telefones de utilidade pública 66 3573 4000 e 0800 647 4554,  e pelo email: secretariageralcamptga@hotmail.com para que a comunidade possam estar ligando e fazendo contato conforme interesse público, no período de 06/04/2020 a 30/04/2020,  podendo haver prorrogação se necessário,  

Parágrafo Único – As reuniões previamente agendadas no período de 06/04/2020 a 30/04/2020 ficam suspensas, excluindo a sessão ordinária do dia 15 de Abril, a qual será realizada sem presença do público, com transmissão ao vivo pela INTERNET.

 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga

Estado de Mato Grosso, em 06 de abril de 2020. 

CÍCERO PEREIRA FILHO


Sessão Extraordinária nesta quinta-feira, dia 26/03/2020. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 24/03/2020 17h40, última modificação 25/03/2020 16h38
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta quinta-feira, dia 26/03/202020, Sessão Extraordinária. A mesma será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 15:00 horas.

 PAUTA DA SESSÃO

 

 

80ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 26 de março de 2020 às 15:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 118ª (2017 - 2020)

Tipo: Extraordinária

 

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PORTARIA Nº- 011/2020 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

por jacqueline — publicado 20/03/2020 11h26, última modificação 20/03/2020 11h26
CONSIDERANDO a necessidade padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Poder Legislativo Municipal, resolve adotar as medidas de prevenção conforme descrito na PORTARIA 011/2020




PORTARIA Nº- 011/2020

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO LEGISLATIVO 002/2020, EM PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, VEREADOR CÍCERO PEREIRA FILHO, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E:

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de vereadores e servidores em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, os serviços administrativos internos de modo a causar o mínimo impacto ao processo legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Adotar as seguintes medidas de prevenção:

I – Os servidores efetivos e comissionados que desempenham suas atribuições durante o expediente normal da Câmara Municipal, trabalharão em turnos alternados de revezamento durante o prazo estabelecido no Decreto 002/2020, a ser estabelecido pela Presidência da Casa Legislativa, inclusive com flexibilização dos horários de início e término da jornada;

II – Os servidores acima determinados deverão permanecer em suas casas durante o tempo que não estiverem trabalhando, permanecendo a disposição do Poder Legislativo Municipal durante o prazo estabelecido, podendo serem convocados em caso de necessidade;

III – Os servidores com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas e graves, devidamente comprovadas por atestado médico, os que durante esse prazo forem suspeitos ou responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de coronavírus, as servidoras grávidas ou lactantes, serão dispensados do comparecimento ao trabalho durante o prazo estabelecido, devendo comunicar ao seu superior o fato;

Parágrafo Único – As medidas previstas neste artigo poderão ser estendidas ou reduzidas, conforme a necessidade, mantidos os requisitos e procedimentos mencionados.

Art. 2º - Os parlamentares durante o prazo estabelecido no Decreto 002/2020, deverão, por questão de segurança, evitar aglomeração nas dependências da Câmara Municipal, devendo o contato com os servidores de plantão ocorrer somente nos casos de urgência ou necessidade comprovada.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 20 de março de 2020.



CICERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE

 

D E C R E T O Nº- 002/2020

por jacqueline — publicado 19/03/2020 10h25, última modificação 19/03/2020 10h27
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cleiton Rodrigues da Silva, no uso e gozo de suas atribuições legais resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 356, de 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo corona vírus, causador da doença denominada de COVID-19, caracteriza pandemia; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de  COVID-I9, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Paranatinga-MT;

 

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19; 

 

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19; 

CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Público com o bem-estar e saúde de toda a população, deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Corona  vírus (COVID-19) de caráter global. 

DECRETA: 

 

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19),  no âmbito do Município de Paranatinga-MT. 

 

Art. 2° - Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paranatinga-MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus. 

 

Art. 3° - Para atender o disposto neste Decreto, a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, resolve: 

 

I - suspender as atividades de atendimento ao público pessoalmente na Câmara Municipal, disponibilizando para isso telefones de utilidade pública 66 3573 4000 e 0800 647 4554,  para que a comunidade possam estar ligando conforme interesse público, no período de 19/03/2020 a 05/04/2020,  podendo haver prorrogação se necessário, 

 

Parágrafo Único – As reuniões previamente agendadas no período de 19/03/2020 a 05/04/2020 ficam suspensas, inclusive a sessão ordinária do dia 1º de Abril, a qual será realizada assim que volte à normalidade.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga

Estado de Mato Grosso, em 18 de março de 2020.

 

 

 

 

CLEITON RODRIGUES DA SILVA


https://sapl.paranatinga.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1553/decreto_02.pdf

Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 16/03/2020, à partir das 08:00 hs

por jacqueline — publicado 13/03/2020 17h10, última modificação 13/03/2020 17h13
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta segunda-feira, dia 16/03/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.

PAUTA DA SESSÃO

 

 

79ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 16 de março de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 117ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

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Sessão Extraordinária nesta sexta-feira, dia 06/03/2020. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 05/03/2020 14h20, última modificação 24/03/2020 17h39
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta sexta-feira, dia 06/03/202020, Sessão Extraordinária. A mesma será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 8:00 horas.

                PAUTA DA SESSÃO

 

 

78ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 06 de março de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 116ª (2017 - 2020)

Tipo: Extraordinária

 

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Sessão Ordinária nesta sexta-feira, dia 28/02/2020, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 26/02/2020 17h50, última modificação 26/02/2020 17h50
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta sexta-feira, dia 28/02/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.

PAUTA DA SESSÃO

 

 

77ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 28 de fevereiro de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 115ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

Matérias da Ordem do Dia

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COMUNICADO A POPULAÇÃO

por jacqueline — publicado 26/02/2020 15h15, última modificação 26/02/2020 15h12
A Sessão Ordinária prevista para realizar-se no dia 02/03/2020, às 08h, fica, excepcionalmente, antecipada para o dia 28/02/2020 no mesmo horário.

COMUNICADO

 

 

                   A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que devido a viagem de vários parlamentares na próxima semana, a Sessão Ordinária prevista para realizar-se no dia 02/03/2020, às 08h, fica, excepcionalmente, antecipada para o dia 28/02/2020 no mesmo horário.

 

 

Paranatinga-MT, 26 de fevereiro de 2020.

 

DECRETO LEGISLATIVO

por jacqueline — publicado 21/02/2020 10h05, última modificação 21/02/2020 10h06
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÃMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA RELATIVO AOS DIAS 24 E 26 DE FEVEREIRO 2020”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cícero Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais:

 

DECRETA:

                                    Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo na Câmara Municipal relativo aos dias abaixo mencionados, em observância ao DECRETO Nº 1704 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 (cópia em anexo):

                             I – 24 de fevereiro de 2020 – segunda-feira (não haverá expediente);

                             II – 26 de fevereiro de 2020 – quarta-feira de cinzas, expediente terá seu início às 13:00min.     

                                            Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  

Paranatinga, 17 de fevereiro de 2020.

 

CICERO PEREIRA FILHO

Presidente da Câmara de Vereadores

Biênio 2019/2020

 

 

Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 17/02/2020, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 14/02/2020 18h40, última modificação 14/02/2020 19h04
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta segunda-feira, dia 17/02/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.



PAUTA DA SESSÃO

 

 

76ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura

Abertura: 17de fevereiro de 2020 às 08:00 hs.

Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)

Sessão Legislativa: 114ª (2017 - 2020)

Tipo: Ordinária 

 

Matérias da Ordem do Dia

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Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 03/02/2020, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 31/01/2020 17h48, última modificação 31/01/2020 17h48
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta segunda-feira, dia 03/02/2020 Sessão Ordinária. A mesma Será realizada no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 08:00 horas.

                 PAUTA DA SESSÃO


         75ª Ordinária da 113ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

                       Clique e confira a PautaOrdem do dia


Vereador Weugles Barbosa Dias juntamente com o Diretor de Esportes, representam os Poderes Legislativo e Executivo em 2º Campeonato Feminino Xavante

por jacqueline — publicado 23/01/2020 16h29, última modificação 23/01/2020 16h29

Neste último final de semana sábado 18 o Vereador Professor Will, o Diretor de Esportes Everaldo Bouret representando o Prefeito Marquinhos que por motivos maior não pode estar presente no 2º Campeonato Feminino, na Aldeia Batovi da Etnia Xavante. 

O Evento realizado foi o 2º Campeonato de futebol feminino Xavante, que contou com toda comunidade Indígena Xavante onde durou o dia inteiro.

O Vereador e o Diretor de Esporte contribuíram, participando, organizando e prestigiando o Evento, Will disse que foi com muita alegria que recebeu o convite e fez questão de marcar presença no evento.

 

Portalparanatinga – Marcelo Vinicius

    

 

 

ENERGISA - Vereador Claudio Gomes faz duas solicitações à Empresa Fornecedora de Energia do Município de Paranatinga

por jacqueline — publicado 22/01/2020 18h22, última modificação 22/01/2020 18h22
Vereador Claudio Gomes (Cori) quer contratação de mais atendente e construção de banheiro para usuários e ameaça ir ao MP caso reivindicação não seja atendida

Desde o final do ano de 2019 o Vereador Cláudio Gomes, mais conhecido como Cori, vem cobrando providencias do GRUPO ENERGISA no tocante a contratação de mais atendente apara a Agência local.

O Vereador também em seu Oficio nº 384/2019 á ENERGISA solicitou a construção de um banheiro na Agência para ser disponibilizado para uso dos consumidores que esperam até por mais de 2 horas em dia de pico para serem atendidos.

O Vereador ressalta que a empresa dispõe de um horário reduzido para atendimento ao público e com pouco atendente e ainda sem um banheiro para uso dos Usuários, deixando muito a desejar aos clientes na qualidade de atendimento. 

Cori disse que esta é uma cobrança que caso não haja uma movimentação por parte da empresa no sentido de melhorar o atendimento aos usuários irá recorrer ao Ministério Publico para que as providências sejam de fato tomadas pelo GRUPO ENERGISA.

 

 

Fonte: Paranatinga News

Câmara Municipal de Paranatinga lança de Concurso Público

por camara publicado 27/12/2019 02h00, última modificação 27/12/2019 10h35
A Câmara Municipal de Paranatinga por meio de seu Presidente Cícero Pereira Filho abre concurso público para provimento de vagas de seu quadro efetivo de servidores.

A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, por meio do seu Presidente Cícero Pereira Filho, lança edital de Concurso Público para ingresso e efetivação de servidores no Quadro Permanente da Câmara Municipal - veja edital


MENSAGEM DE NATAL E ANO NOVO A POPULAÇÃO PARANATINGUENSE

por jacqueline — publicado 19/12/2019 12h15, última modificação 19/12/2019 12h15
O Presidente da Câmara Municipal Cícero Pereira Filho; neste momento sublime para a humanidade deseja a toda sociedade Paranatinguense um Feliz Natal e Próspero Ano Novo.

 

 

 

 

 

COMUNICADO À POPULAÇÃO

por jacqueline — publicado 12/12/2019 12h53, última modificação 12/12/2019 12h53
Sessão Ordinária de 13/12/2019 fica excepcionalmente antecipada a sua abertura para as 07:00 horas.

COMUNICADO

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que a Sessão Ordinária de 13/12/2019 fica excepcionalmente  antecipada a sua abertura para as 07:00 horas do presente dia, motivo este justificado pelo deslocamento dos Senhores Vereadores a Santiago do Norte para a inauguração da Escola de Campo Alcides Visoni.

 

Paranatinga-MT, 12 de Dezembro de 2019.

 

 

 CICERO PEREIRA FILHO

   Presidente

 

 

 

 

    

Sessões Ordinária e Extraordinária nesta sexta-feira, dia 13/12/2019, à partir das 07:00 hs. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 11/12/2019 16h50, última modificação 12/12/2019 12h59
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta sexta-feira, dia 13/12/2019, duas Sessões: Ordinária e Extraordinária, esta para o 2° turno de votação do Projeto de Lei 145/2019. As mesmas Serão realizadas no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 07:00 horas.

                  PAUTAS DAS SESSÕES



         74ª Ordinária da 112ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

                         Clique e confira a PautaOrdem do dia


         75ª Extraordinária da 113ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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**Matéria retificada quanto ao horário de abertura da Sessão Ordinária do dia 13/12/2019**

COMUNICADO À POPULAÇÃO

por jacqueline — publicado 11/12/2019 16h47, última modificação 11/12/2019 16h47




A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que a Sessão Ordinária realizar-se-á no dia 13/12/2019, às 08h.



Paranatinga-MT, 11 de dezembro de 2019.

 

   CICERO PEREIRA FILHO

 Presidente

 


 

 

 

  


Sessões Ordinária e Extraordinária nesta segunda-feira, dia 02/12/2019, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!

por jacqueline — publicado 29/11/2019 17h38, última modificação 29/11/2019 17h38
A Câmara de Vereadores de Paranatinga, irá realizar nesta segunda-feira, dia 02/12/2019, duas Sessões: Ordinária e Extraordinária, esta para o 1° turno de votação do Projeto de Lei 145/2019. As mesmas Serão realizadas no Plenário Natal Silvério Ferreira, à partir das 8:00 horas.

 

 

 

                     PAUTAS DAS SESSÕES



         72ª Ordinária da 110ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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         73ª Extraordinária da 111ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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Prefeito e Vereadores de Paranatinga participam de reunião com o Governador Mauro Mendes

por jacqueline — publicado 19/11/2019 12h30, última modificação 19/11/2019 12h30
Prefeito Marquinhos e Vereadores Cicinho, Abel e Fernandinho foram a Cuiabá cobrar de Mauro Mendes a restauração da MT 130 e liberação de recursos para imprimação dos 8km que já está pronto entre Paranatinga e Santiago do Norte.

O Prefeito Marquinhos do Dede esteve participando de um jantar com o Governador Mauro Mendes. Na ocasião Marquinhos cobrou do Governador a restauração da MT 130 entre Paranatinga e Primavera do Leste. 

Marquinhos pediu ainda de imediato uma operação tapa buraco na MT 130 que segundo o governo já esta em andamento.

 Outro pedido do Prefeito a Mauro Mendes foi a liberação de recursos para que os 08 km que estão imprimados possa ser ser pavimentado saindo de Paranatinga a Santiago do Norte. 

O Presidente da Câmara Municipal, Cicinho, juntamente com os Vereadores Abel Nunes e Fernandinho da Ambulância (representando a Câmara Municipal) também estiveram juntos nessas cobranças junto ao governador por meio do Secretário da SINFRA, Marcelo Padeiro. 

No momento os recursos estão liberados para 04 km, mas tem 08 km prontos para serem pavimentados, o Prefeito Marquinhos e os Vereadores estão pressionando o governo para que os 08 km sejam imediatamente pavimentados até para não perder com as chuvas os serviços que já foram feitos. 

Além disso os Vereadores Cicinho, Abel Nunes e Fernandinho da Ambulância  cobraram uma reparação na parte do asfalto de concreto que esta entre Paranatinga e Primavera do Leste. 

 As Autoridades de Paranatinga também participaram de uma reunião na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

  

 Fonte: Assessoria Prefeitura/Paranatinga News




Vereador Claudio Gomes (Cori) tem Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Paranatinga

por jacqueline — publicado 19/11/2019 12h16, última modificação 19/11/2019 12h16
PROJETO DE LEI Nº 007/2019 Autor: CLAUDIO GOMES - Proíbe cortes de água, luz, internet e telefonia fixa das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas de segunda-feira subsequente.

O Vereador Cori teve um Projeto de Lei de sua autoria aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Paranatinga que proíbe nos finais de semana o corte de fornecimento de água, luz e ainda de internet e telefonia fixa. 

Cori destaca que será acrescentado ao atual Projeto as questões da  internet e telefonia fixa. 

Lembrou que muitas vezes um corte em final de semana pode ocasionar que o usuário não tenha tempo suficiente para buscar os recursos necessários e poderia passar todo o final de semana sem esses serviços essenciais e por isso fez o Projeto de Lei.

 

ENTENDA O PROJETO

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA

PROJETO DE LEI Nº 007/2019 Autor: CLAUDIO GOMES 

 

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

 Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas de segunda-feira subsequente. Parágrafo Único – A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Plenário da Deliberações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 14 de agosto de 2019.

 

 

Fonte: Paranatinga News




 

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