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SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 15/05/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
83ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 15 de maio de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 121ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 04/05/2020, À PARTIR DAS 08:00H
PAUTA DA SESSÃO
82ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 04 de maio de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 120ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
CONCURSO PÚBLICO N. 01/2019 EDITAL COMPLEMENTAR N. 11/2020
CONCURSO PÚBLICO N. 01/2019
EDITAL COMPLEMENTAR N. 11/2020
A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso e a Comissão Organizadora do Concurso Público n. 01/2019, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a Recomendação nº 13/2020, expedida Pelo Ministério Público de Paranatinga, em que pede a suspensão e cancelamento do concurso público, em razão de supostas irregularidades;
CONSIDERANDO, o Ofício n. 007/2020, da Controladoria Interna da Câmara Municipal, que recomenda a suspensão momentânea do concurso público n. 001/2019;
CONSIDERANDO, a necessidade de investigação e apuração dos fatos referentes as supostas irregularidades alegadas pelo Ministério Público;
CONSIDERANDO, a vinculação dos atos públicos aos princípios da administração pública - art. 37 da CF;
RESOLVEM:
1º - Suspender temporariamente o Concurso Público n. 01/2019, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.
2º - Este Edital Complementar ficará à disposição dos interessados no Quadro Mural da Câmara Municipal de Paranatinga - MT e no endereço eletrônico: www.paranatinga.mt.leg.br e no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, a partir desta data.
Paranatinga – MT, 30 de abril de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO MARCELOS FERNANDES
Presidente Câmara Municipal Presidente da Comissão Organizadora
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, A PREFEITURA DE PARANATINGA REALIZA A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
Uma empresa licitada, FILGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – EPP, está nas ruas do Município de Paranatinga fazendo a sinalização horizontal e também inserindo novas placas de sinalização viária.
Esta é mais uma ação importante da atual Gestão Municipal quem vem executando serviços essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida dos munícipes.
Estas sinalizações também faz parte dos pedidos dos Vereadores de Paranatinga, segundo o Presidente da câmara Cícero Pereira Filho.
Com a nova sinalização tanto horizontal como vertical vai facilitar a entrega dos correios e outras empresas que necessitam realizar seus serviços no Município assim também deixar a cidade mais atualizada no aspecto de trânsito municipal.
O Prefeito Marquinhos segue dando continuidade aos trabalhos da Prefeitura de Paranatinga com ações importantes tanto na zona rural como na urbana e a sinalização da cidade na vertical e horizontal é mais uma delas em favor da comunidade.
Fonte: Paranatinga News
VEREADOR LABIGA SOLICITA INTERDIÇÃO DE PONTE
O vereador Labiga esta fazendo uma indicação ao poder publico de Paranatinga para interditar a ponte que liga o Balneário do Ito, do Fortunato , Zequinha e Vale da Benção.
Segundo o vereador e preciso que o executivo tome uma providencia urgente nessa ponte para gerar segurança aos usuários e normalizar o transito na região dos balneários da cidade e também de muitas propriedades rurais.
NOTA DE ESCLARECIMENTO CONCURSO PÚBLICO nº 001/2019 RECOMENDAÇÃO N. 013/2020/MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONCURSO PÚBLICO nº 001/2019
RECOMENDAÇÃO N. 013/2020/MINISTÉRIO PÚBLICO
A Câmara Municipal de Paranatinga-MT, neste ato por mim representada, vem apresentar esclarecimentos acerca dos fatos noticiados no site institucional do Ministério Público/MT e, em consequência, nas mídias sociais sobre a RECOMENDAÇÃO N. 013/2020, que em suma,notifica e recomenda a suspensão e cancelamentodo Concurso Público n. 001/2019.
Inicialmente, esclarecemos que a recomendação segundo o Ministério Público, baseia-se em supostas denúncias oriundas da Ouvidoria do Órgão, relatando possíveis cometimentosirregularidades na execução e realização do Concurso Público n. 01/2019, apontando inclusive irregularidades na licitação e contratação da empresa LÍDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, para a realização do aludido certame, o que em seu entendimento configurariaviolação ao princípio do concurso público insculpido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e na legislação de regência.
Conforme citado pela atuante representante do Parquet na página 5 da Recomendação, a Súmula 473 do STF prescreve que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.” (Art. 53 da Lei nº 9.784/99)
Dessa forma, esclarecemos que para anular (ato contrário à norma jurídica) ou revogar (por oportunidade ou conveniência) um ato administrativo, o poder público deverá fazê-lo fundamentadamente (art. 49 da Lei 8.666/90), ou seja, desde que exista uma justificativa para que isso ocorra, sob pena de o agente ser responsabilizado por improbidade administrativa.
Nesse aspecto, para poder justificar a anulação ou a revogação do certame e embasar a fundamentação da resposta da Câmara Municipal ao Ministério Público, aos candidatos que participaramdo certame e a própria população em geral, informamos que solicitamos através do Ofício 088/2020, cópia integral dos SIMPs n. 000296-005/2020 e n. 001127-005/2020, referente as denúncias na Ouvidoria do MP, das supostas irregularidades, eis que a Recomendação não veio acompanhada de nenhum documento.
Esclarecemos ainda, que todos os procedimentos envolvendo o Concurso Público 001/2019, foram realizados obedecendo todos os princípios que envolvem a administração pública, desde a realização do procedimento licitatório para contratação da empresa como todos os atos envolvendo o concurso.
Por fim, cumpre registrar que as autoridades investigativas possuem o dever de apurar fatos ilícitos, mas também devem observar a Lei de Abuso de Autoridade e o Código Penal, artigo 339, tendo em vista que para se instaurar um processo administrativo contra quem quer que seja, tem que existir um mínimo de provas. Como dito acima a Notificação não veio acompanhada de documentos, e como nesse momento já envolve interesse de terceiros, em especial quem participou do concurso e teve êxito, para um possível acatamento da recomendação, a manifestação do Poder Legislativo deverá levar em consideração as possíveis provas constantes dos inquéritos que serão apresentados pelo Ministério Público.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO N°04/2020
Indexação
Art. 1º - Em rezão do feriado nacional alusivas das festividades do dia 21 de abril 2020, as atividades funcional da Câmara Municipal de Paranatinga terão as seguintes alterações;
PARAGRAFO ÚNICO: Dia 20/04 - Não haverá expediente
Dia 21/04 - Feriado Nacional
Art 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 17 de abril de 2020.
Sessão Ordinária nesta sexta-feira, dia 17/04/2020, à partir das 08:00 hs
PAUTA DA SESSÃO
81ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 17 de abril de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 119ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
COMUNICADO A POPULAÇÃO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que em razão de atividades voltadas à PANDEMIA COVID-19, a Sessão Ordinária prevista para realizar-se no dia 15/04/2020, às 08h, fica, excepcionalmente, adiada para o dia 17/04/2020 no mesmo horário.
Paranatinga-MT, 14 de abril de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente
D E C R E T O Nº- 003/2020 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19)
(Clique no link abaixo para visualizar o Decreto n° 03/2020)
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, CÍCERO PEREIRA FILHO, no uso e gozo de suas atribuições legais resolve decretar;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo corona vírus, causador da doença denominada de COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-I9, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Paranatinga-MT;
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Público com o bem-estar e saúde de toda a população, deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Corona vírus (COVID-19) de caráter global.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do Município de Paranatinga-MT.
Art. 2° - Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paranatinga-MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.
Art. 3° - Para atender o disposto neste Decreto, a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, resolve:
I – prorrogar a suspenção das atividades de atendimento ao público pessoalmente na Câmara Municipal, disponibilizando para isso telefones de utilidade pública 66 3573 4000 e 0800 647 4554, e pelo email: secretariageralcamptga@hotmail.com para que a comunidade possam estar ligando e fazendo contato conforme interesse público, no período de 06/04/2020 a 30/04/2020, podendo haver prorrogação se necessário,
Parágrafo Único – As reuniões previamente agendadas no período de 06/04/2020 a 30/04/2020 ficam suspensas, excluindo a sessão ordinária do dia 15 de Abril, a qual será realizada sem presença do público, com transmissão ao vivo pela INTERNET.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 06 de abril de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
Sessão Extraordinária nesta quinta-feira, dia 26/03/2020. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
80ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 26 de março de 2020 às 15:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 118ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
PORTARIA Nº- 011/2020 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº- 011/2020
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO LEGISLATIVO 002/2020, EM PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, VEREADOR CÍCERO PEREIRA FILHO, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E:
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de vereadores e servidores em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, os serviços administrativos internos de modo a causar o mínimo impacto ao processo legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Adotar as seguintes medidas de prevenção:
I – Os servidores efetivos e comissionados que desempenham suas atribuições durante o expediente normal da Câmara Municipal, trabalharão em turnos alternados de revezamento durante o prazo estabelecido no Decreto 002/2020, a ser estabelecido pela Presidência da Casa Legislativa, inclusive com flexibilização dos horários de início e término da jornada;
II – Os servidores acima determinados deverão permanecer em suas casas durante o tempo que não estiverem trabalhando, permanecendo a disposição do Poder Legislativo Municipal durante o prazo estabelecido, podendo serem convocados em caso de necessidade;
III – Os servidores com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas e graves, devidamente comprovadas por atestado médico, os que durante esse prazo forem suspeitos ou responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de coronavírus, as servidoras grávidas ou lactantes, serão dispensados do comparecimento ao trabalho durante o prazo estabelecido, devendo comunicar ao seu superior o fato;
Parágrafo Único – As medidas previstas neste artigo poderão ser estendidas ou reduzidas, conforme a necessidade, mantidos os requisitos e procedimentos mencionados.
Art. 2º - Os parlamentares durante o prazo estabelecido no Decreto 002/2020, deverão, por questão de segurança, evitar aglomeração nas dependências da Câmara Municipal, devendo o contato com os servidores de plantão ocorrer somente nos casos de urgência ou necessidade comprovada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 20 de março de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
D E C R E T O Nº- 002/2020
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cleiton Rodrigues da Silva, no uso e gozo de suas atribuições legais resolve decretar;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo corona vírus, causador da doença denominada de COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-I9, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Paranatinga-MT;
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Público com o bem-estar e saúde de toda a população, deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Corona vírus (COVID-19) de caráter global.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do Município de Paranatinga-MT.
Art. 2° - Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paranatinga-MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.
Art. 3° - Para atender o disposto neste Decreto, a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, resolve:
I - suspender as atividades de atendimento ao público pessoalmente na Câmara Municipal, disponibilizando para isso telefones de utilidade pública 66 3573 4000 e 0800 647 4554, para que a comunidade possam estar ligando conforme interesse público, no período de 19/03/2020 a 05/04/2020, podendo haver prorrogação se necessário,
Parágrafo Único – As reuniões previamente agendadas no período de 19/03/2020 a 05/04/2020 ficam suspensas, inclusive a sessão ordinária do dia 1º de Abril, a qual será realizada assim que volte à normalidade.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 18 de março de 2020.
CLEITON RODRIGUES DA SILVA
https://sapl.paranatinga.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1553/decreto_02.pdf
Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 16/03/2020, à partir das 08:00 hs
PAUTA DA SESSÃO
79ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 16 de março de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 117ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessão Extraordinária nesta sexta-feira, dia 06/03/2020. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
78ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 06 de março de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 116ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessão Ordinária nesta sexta-feira, dia 28/02/2020, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
77ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 28 de fevereiro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 115ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
COMUNICADO A POPULAÇÃO
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que devido a viagem de vários parlamentares na próxima semana, a Sessão Ordinária prevista para realizar-se no dia 02/03/2020, às 08h, fica, excepcionalmente, antecipada para o dia 28/02/2020 no mesmo horário.
Paranatinga-MT, 26 de fevereiro de 2020.
DECRETO LEGISLATIVO
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cícero Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo na Câmara Municipal relativo aos dias abaixo mencionados, em observância ao DECRETO Nº 1704 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 (cópia em anexo):
I – 24 de fevereiro de 2020 – segunda-feira (não haverá expediente);
II – 26 de fevereiro de 2020 – quarta-feira de cinzas, expediente terá seu início às 13:00min.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paranatinga, 17 de fevereiro de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente da Câmara de Vereadores
Biênio 2019/2020
Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 17/02/2020, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
76ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 17de fevereiro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 114ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 03/02/2020, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
75ª Ordinária da 113ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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Vereador Weugles Barbosa Dias juntamente com o Diretor de Esportes, representam os Poderes Legislativo e Executivo em 2º Campeonato Feminino Xavante
Neste último final de semana sábado 18 o Vereador Professor Will, o Diretor de Esportes Everaldo Bouret representando o Prefeito Marquinhos que por motivos maior não pode estar presente no 2º Campeonato Feminino, na Aldeia Batovi da Etnia Xavante.
O Evento realizado foi o 2º Campeonato de futebol feminino Xavante, que contou com toda comunidade Indígena Xavante onde durou o dia inteiro.
O Vereador e o Diretor de Esporte contribuíram, participando, organizando e prestigiando o Evento, Will disse que foi com muita alegria que recebeu o convite e fez questão de marcar presença no evento.
Portalparanatinga – Marcelo Vinicius
ENERGISA - Vereador Claudio Gomes faz duas solicitações à Empresa Fornecedora de Energia do Município de Paranatinga
Desde o final do ano de 2019 o Vereador Cláudio Gomes, mais conhecido como Cori, vem cobrando providencias do GRUPO ENERGISA no tocante a contratação de mais atendente apara a Agência local.
O Vereador também em seu Oficio nº 384/2019 á ENERGISA solicitou a construção de um banheiro na Agência para ser disponibilizado para uso dos consumidores que esperam até por mais de 2 horas em dia de pico para serem atendidos.
O Vereador ressalta que a empresa dispõe de um horário reduzido para atendimento ao público e com pouco atendente e ainda sem um banheiro para uso dos Usuários, deixando muito a desejar aos clientes na qualidade de atendimento.
Cori disse que esta é uma cobrança que caso não haja uma movimentação por parte da empresa no sentido de melhorar o atendimento aos usuários irá recorrer ao Ministério Publico para que as providências sejam de fato tomadas pelo GRUPO ENERGISA.
Fonte: Paranatinga News
Câmara Municipal de Paranatinga lança de Concurso Público
A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, por meio do seu Presidente Cícero Pereira Filho, lança edital de Concurso Público para ingresso e efetivação de servidores no Quadro Permanente da Câmara Municipal - veja edital
MENSAGEM DE NATAL E ANO NOVO A POPULAÇÃO PARANATINGUENSE
COMUNICADO À POPULAÇÃO
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que a Sessão Ordinária de 13/12/2019 fica excepcionalmente antecipada a sua abertura para as 07:00 horas do presente dia, motivo este justificado pelo deslocamento dos Senhores Vereadores a Santiago do Norte para a inauguração da Escola de Campo Alcides Visoni.
Paranatinga-MT, 12 de Dezembro de 2019.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente
Sessões Ordinária e Extraordinária nesta sexta-feira, dia 13/12/2019, à partir das 07:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTAS DAS SESSÕES
74ª Ordinária da 112ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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75ª Extraordinária da 113ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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COMUNICADO À POPULAÇÃO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que a Sessão Ordinária realizar-se-á no dia 13/12/2019, às 08h.
Paranatinga-MT, 11 de dezembro de 2019.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente
Sessões Ordinária e Extraordinária nesta segunda-feira, dia 02/12/2019, à partir das 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTAS DAS SESSÕES
72ª Ordinária da 110ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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73ª Extraordinária da 111ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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Prefeito e Vereadores de Paranatinga participam de reunião com o Governador Mauro Mendes
O Prefeito Marquinhos do Dede esteve participando de um jantar com o Governador Mauro Mendes. Na ocasião Marquinhos cobrou do Governador a restauração da MT 130 entre Paranatinga e Primavera do Leste.
Marquinhos pediu ainda de imediato uma operação tapa buraco na MT 130 que segundo o governo já esta em andamento.
Outro pedido do Prefeito a Mauro Mendes foi a liberação de recursos para que os 08 km que estão imprimados possa ser ser pavimentado saindo de Paranatinga a Santiago do Norte.
O Presidente da Câmara Municipal, Cicinho, juntamente com os Vereadores Abel Nunes e Fernandinho da Ambulância (representando a Câmara Municipal) também estiveram juntos nessas cobranças junto ao governador por meio do Secretário da SINFRA, Marcelo Padeiro.
No momento os recursos estão liberados para 04 km, mas tem 08 km prontos para serem pavimentados, o Prefeito Marquinhos e os Vereadores estão pressionando o governo para que os 08 km sejam imediatamente pavimentados até para não perder com as chuvas os serviços que já foram feitos.
Além disso os Vereadores Cicinho, Abel Nunes e Fernandinho da Ambulância cobraram uma reparação na parte do asfalto de concreto que esta entre Paranatinga e Primavera do Leste.
As Autoridades de Paranatinga também participaram de uma reunião na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Fonte: Assessoria Prefeitura/Paranatinga News
Vereador Claudio Gomes (Cori) tem Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Paranatinga
O Vereador Cori teve um Projeto de Lei de sua autoria aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Paranatinga que proíbe nos finais de semana o corte de fornecimento de água, luz e ainda de internet e telefonia fixa.
Cori destaca que será acrescentado ao atual Projeto as questões da internet e telefonia fixa.
Lembrou que muitas vezes um corte em final de semana pode ocasionar que o usuário não tenha tempo suficiente para buscar os recursos necessários e poderia passar todo o final de semana sem esses serviços essenciais e por isso fez o Projeto de Lei.
ENTENDA O PROJETO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PROJETO DE LEI Nº 007/2019 Autor: CLAUDIO GOMES
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas de segunda-feira subsequente. Parágrafo Único – A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Plenário da Deliberações da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 14 de agosto de 2019.
Ações do documento