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COMUNICADO DE SUSPENSÃO E ADIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/12/2020
A Câmara Municipal de Paranatinga informa que a Sessão Ordinária, marcada para o dia 15 de dezembro/2020, às 08:00h, foi suspensa e adiada em decorrência da falta de energia elétrica que impossibilitou a realização da mesma.
Informa também, que a referida Sessão Ordinária Parlamentar foi reagendada para a data de 18 de dezembro/2020, às 8:00 horas.
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA TERÇA-FEIRA, DIA 01/12/2020 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
105ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 01 de dezembro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 143ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 23/11/2020 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
104ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 23 de novembro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 142ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinára
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 16/11/2020 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
104ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 16 de novembro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 141ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2020
(clique acima para visualizar o documento)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1817, de 28 de agosto de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.
Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 04 de novembro de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
SESSÕES PLENÁRIAS NESTA TERÇA-FEIRA 03/11/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTAS DAS SESSÕES
101ª Ordinária da 139ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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102ª Extraordinária da 140 ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2020
(clique acima para visualizar o documento)
“DISPÕE SOBRE A TRANFERÊNCIA DO FERIADO DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 (QUARTA-FEIRA) PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020 (SEXTA-FEIRA) NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Cícero Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1847, de 21 de OUTUBRO de 2020 que altera a data do respectivo feriado na Repartições Públicas Municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o feriado do dia 28 de outubro de 2020 (Quarta-Feira) para o dia 30 de outubro de 2020 (SEXTA-FEIRA), observando e obedecendo o dispôs no DECRETO MUNICIPAL Nº 1847/2020:
I – 30 de Outubro de 2020 – sexta-feira (não haverá expediente);
II – 02 de novembro de 2020 – segunda-feira (Dia de Finados).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paranatinga, 27 de outubro de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente da Câmara de Vereadores
Biênio 2019/2020
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 23/11/2020 ÀS 08:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
104ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 29 de outubro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 142ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÕES PLENÁRIAS NESTA QUINTA-FEIRA 15/10/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTAS DAS SESSÕES
98ª Ordinária da 136ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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99ª Extraordinária da 137 ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUINTA-FEIRA 01/10/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
97 Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 01 de outubro de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 135ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 21/09/2020 ÀS 09:00 HORAS. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
96ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 21 de setembro de 2020 às 09:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 134ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2020.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2020.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATO CONVOCATÓRIO DO 1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a previsão do artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como às Súmulas Nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, as quais consagram o princípio da autotutela administrativa;
CONSIDERANDO o exposto no § 2º do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000, com redação alterada pela Lei Complementar nº 173/2020, a exigir medidas prudenciais na realização da despesa;
CONSIDERANDO que apesar de o candidato aprovado dentro do número de vagas determinadas no edital fazer jus a nomeação, a Administração Pública é detentora da discricionariedade quanto ao momento da nomeação, desde que ocorra dentro do prazo de validade do concurso.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica SUSPENSA a convocação do candidato LUVERLAN PEREIRA NETTO, nascido em 10/09/1968, aprovado em 2º lugar para o cargo de Agente Administrativo no Concurso Público nº 001/2019, convocado através do 1º Edital de Convocação do Concurso Público nº 001/2019, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paranatinga – MT, 11 de setembro de 2020.
CICERO PEREIRA FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga – MT
Sessões Plenárias nesta terça-feira, dia 15/09/2020, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTAS DAS SESSÕES
94ª Ordinária da 132ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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95ª Extraordinária da 133 ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1817, de 28 de agosto de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.
Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
Sessões Plenárias nesta terça-feira, dia 01/09/2020, às 08:00 hs. CONFIRA A PAUTA!
PAUTAS DAS SESSÕES
92ª Ordinária da 130ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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93ª Extraordinária da 131ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Clique e confira a Pauta/ Ordem do dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA 17/08/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
91ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 17 de agosto de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 129ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessão Extraordinária nesta segunda-feira, dia 10/08/2020. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
90ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 10 de agosto de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 128ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 1796, de 31 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.
Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 04 de agosto de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA 03/08/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
89ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 03 de agosto de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 127ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
Sessão Extraordinária nesta quinta-feira, dia 30/07/2020. CONFIRA A PAUTA!
PAUTA DA SESSÃO
88ª Sessão Extraordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 30 de julho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 126ª (2017 - 2020)
Tipo: Extraordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1627, de 17 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 15 (quinze) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.
Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 14 de julho de 2020.
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUARTA-FEIRA 15/07/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
87ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 15 de julho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 125ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEXTA-FEIRA 10/07/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
86ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 10 de julho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 124ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
COMUNICADO DE REPOSIÇÃO DE SESSÃO
COMUNICADO DE REPOSIÇÃO DE SESSÃO
Câmara Municipal de Paranatinga informa que a Sessão Ordinária, marcada para o dia 15 de junho/2020, às 08:00h, foi adiada em decorrência da pandemia do Coronavírus.
Informa também, que a referida Sessão Ordinária parlamentar foi reagendada para a data de 10/07/2020, às 8:00 horas.
Paranatinga-MT, 08 de julho de 2020.
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA QUARTA-FEIRA 01/07/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
85ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 01 de julho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 123ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020
DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos no Boletim Informativo nº 107, de 23 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,1% (oitenta e sete vírgula um por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1627, de 17 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º O atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral) será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 3º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de 15 já (quinze) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento da pandemia.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 26 de junho de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2020 DECLARA SUSPENSÃO DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1º – Em razão da realização de teste rápido em 01(um) de nossos servidores onde o mesmo testou POSITIVO e com o intuito de preservar a integridade física e saúde dos demais servidores, resolve suspender todos os trabalhos por um período de 15(quinze) dias podendo ser prorrogado, ou seja dos dias 10 de junho de 2020 ao dias 25 de junho de 2020, onde voltaremos aos trabalhos no dia 26 de junho de 2020, como medidas e restrições por hora já utilizadas, em todas as repartições e setores do Poder Legislativo deste Município.
Artigo 2º - Ficando os seguintes dias, telefones e e-mails para contato e eventuais protocolos;
• Dias para protocolo – Segundas e Sextas, das 07:00 as 09:00;
• 066 – 9 8444 – 1183 – Josyane (Protocolo).
• Protocolo1camaraptga@hotmail.com
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrar á em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 09 de JUNHO de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
COMUNICADO À POPULAÇÃO
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Paranatinga vem a público, em nome de seu Presidente Cicero Pereira Filho e de todos os Vereadores dessa Casa de Leis INFORMAR que em respeito ao falecimento do pai do Nobre Vereador Fernandes Antônio Carlini, não haverá expediente no dia de hoje (03/06/2020).
REQUERIMENTO 03/2020 - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
REQUERIMENTO 03/2020 - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Os Vereadores que o presente subscrevem, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal, observado o artigo 74 do mencionado diploma, e no art. 5º, §2º da Lei Federal n. 1579, de 1952, vêm respeitosamente REQUER à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, a prorrogação do prazo de funcionamento por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do vencimento do prazo anterior, para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída por Resolução Nº 001/2019 da Mesa Diretora, que investiga cometimento de possíveis irregularidades no contrato de concessão e nos serviços prestados pela Concessionária Águas Paranatinga.
JUSTIFICATIVA
1 – Primeiramente, fundamenta-se a necessidade de prorrogação do prazo de funcionamento da CPI pelo fato desta Comissão, ter definido um cronograma de ações que será imprescindível, para concluir e finalizar esta Comissão Parlamentar de Inquérito, conforme segue: 1 – Fazer a convocação para comparecimento de pessoas físicas, para serem ouvidas sobre os serviços prestados pela empresa Águas de Paranatinga. 2 – Fazer a convocação da Prefeitura Municipal através do Prefeito Sr. Josimar Marques Barbosa. 3 – Convidar o Ministério Público para acompanhamento junto a CPI. 4 – Fazer a convocação da empresa Águas de Paranatinga. 5 – Apresentação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito.
A possibilidade de prorrogação está garantida pelo artigo 5º, §2º da Lei Federal n. 1579, de 1952, tendo em vista o Regimento Interno da Casa ser omisso em relação ao assunto.
Ainda, a respeito, a jurisprudência pátria:
TJ-MG - 100930300345940011 MG 1.0093.03.003459-4/001(1) (TJ-MG)
Data de publicação: 05/04/2006
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CPI. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO PELOS MEMBROS DA COMISSÃO. ENCERRAMENTO ANTES DA NOTIFICAÇÃO DA LIMINAR QUE DETERMINOU SEU ARQUIVAMENTO. PERDA DE OBJETO. É lícita a
prorrogação do prazo dos trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara Municipal para a apuração de responsabilidade do Prefeito municipal por irregularidades administrativas, desde que justificada e aprovada por deliberação dos seus membros dentro da legislatura em que foi instalada. Já tendo sido aprovado o relatório final e encerrados os trabalhos da CPI quando da notificação da liminar que determinou a suspensão dos trabalhos, deu-se a perda de objeto do mandado de segurança, impondo-se a reforma da sentença, a fim de denegar-se a segurança.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: FATO DETERMINADO E PRAZO CERTO. C.F., ARTIGO 58, § 3º. LEI 1.579/52. ADVOGADO. TESTEMUNHA. OBRIGAÇÃO DE ATENDER À CONVOCAÇÃO DA CPI PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. C.F., ARTIGO 133; CPP, ART. 207; CPP, ART. 406; CÓD. PENAL, ART. 154; LEI 4.215, DE 1963, ARTIGOS 87 E 89. I. - A Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado. C.F., art. 58, § 3º. Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal. II. - Prazo certo: o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC nº 71.193-SP, decidiu que a locução "prazo certo", inscrita no § 3º do artigo 58 da Constituição, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52. III. - A intimação do paciente, que é advogado, para prestar depoimento à CPI, não representa violência ao disposto no art. 133 da Constituição nem às normas dos artigos 87 e 89 da Lei 4.215, de 1963, 406, CPC, 154, Cód. Penal, e 207, CPP. O paciente, se for o caso, invocará, perante a CPI, sempre com possibilidade de ser requerido o controle judicial, os direitos decorrentes do seu "status" profissional, sujeitos os que se excederem ao crime de abuso de autoridade. IV. - H.C. indeferido.
(HC 71231, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/1994, DJ 31-10-1996 PP-42014 EMENT VOL-01848-01 PP-00049). Assim, a prorrogação é medida que se impõe.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Sala das Comissões da Câmara Municipal
Paranatinga-MT, em 11/05/2020.
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI
SESSÃO ORDINÁRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA 01/06/2020, À PARTIR DAS 08:00 HORAS
PAUTA DA SESSÃO
84ª Sessão Ordinária da 9ª Legislatura
Abertura: 01 de junho de 2020 às 08:00 hs.
Legislatura: 9ª (2017 - 2020) (Atual)
Sessão Legislativa: 122ª (2017 - 2020)
Tipo: Ordinária
Matérias da Ordem do Dia
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