Função e Definição

por Interlegis — última modificação 06/06/2017 16h39

Brasão Câmara

DA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Paranatinga é o Poder Legislativo do município, composto dos Vereadores eleitos nos termos da Legislação Federal 

A Câmara Municipal de Vereadores têm suas funções estabelecidas na Lei Orgânica do município, onde de maneira alguma pode se desviar de suas atribuições legais, sob pena de cometer irregularidades. As regras para o cumprimento de suas funções são aquelas que estão estabelecidas no seu Regimento Interno. A Competência de funções da Câmara Municipal incluem:

  • Funções Institucionais
  • Funções Legislativas
  • Funções Fiscalizadora
  • Funções Administrativas
  • Funções Julgadora
  • Funções Integrativa
  • Funções de Assessoramento

 

Tais  que serão exercidas com independência e harmonia em relação ao Executivo Municipal.

 

Funções Institucionais

É exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à justiça eleitoral de vagas a serem preenchidas.

Funções Legislativas

A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração das Leis municipais. Cabe a seus membros o direito de iniciativa de projetos de Lei, de apresentar emendas aos projetos de Lei do Prefeito e de aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito. O veto é prerrogativa do Prefeito, quando ele for contrário a uma emenda de Vereador ou aos seus projetos. Isto é, ele rejeita a emenda ou o projeto, ou um artigo, parágrafo ou inciso. Obrigatoriamente o veto retorna à Câmara para ser apreciado pelos Vereadores, que poderão acatá-lo ou não. Sendo acatado, a posição do Prefeito é mantida. Não sendo, é novamente remetido ao Prefeito, que tem o prazo regimental de 48 horas para sancionar a referida Lei. Não havendo nenhuma manifestação do prefeito, a ação final cabe ao Presidente da Câmara, que tem a prerrogativa de promulgar e publicar a Lei, mesmo contra a vontade do Prefeito.

Funções Fiscalizadoras

É de competência da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo seja do Prefeito ou de seus Secretários e fiscalizar e controlar os atos da administração indireta seja de uma Fundação Municipal ou de uma Autarquia. Nesta função, a Câmara também acompanha a execução do orçamento municipal e fiscaliza os gastos da administração, bem como fiscaliza o uso dos bens patrimoniais do município.

Funções Administrativas

A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como composição da Mesa diretora, constituição das Comissões e estrutura organizacional de seus funcionários.

Funções Julgadora

A Câmara Municipal processa e julga o prefeito e os próprios vereadores por infrações político-administrativas. A pena imposta ao Prefeito e Vereadores é a decretação da perda do mandato.

Funções Integrativas

 É exercida pela cooperação das associações representativas na elaboração das leis municipais.

 Funções de Assessoramento

A Câmara exerce função de assessoramento, ao apresentar indicações, sugerindo ao Prefeito medidas de interesse da comunidade, como a construção de escolas, abertura de novas estradas, pavimentação de ruas, limpeza pública, melhorias na educação, assistência à saúde e tantas outras.